Contran prorroga validade de CNH e ACC vencidas entre junho e dezembro de 2026

Deliberação publicada em edição extra do Diário Oficial da União estende prazo dos documentos até 9 de dezembro para motoristas de todo o país, exceto para condutores suspensos ou cassados.

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Contran prorroga validade de CNH e ACC vencidas entre junho e dezembro de 2026
© Marcello Casal JrAgência Brasil

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O Conselho Nacional de Trânsito prorrogou, excepcionalmente, a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da Carteira Nacional de Habilitação vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com a medida, estabelecida por meio da deliberação número 279 publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira, esses documentos passam a valer automaticamente até 9 de dezembro de 2026, com cumprimento obrigatório pela fiscalização de trânsito integrante do Sistema Nacional de Trânsito em todo o território nacional.

A prorrogação, contudo, não se aplica aos condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Para beneficiados, o processo ocorre sem burocracia, dispensando a emissão de novo documento físico ou a realização de qualquer procedimento prévio para o registro da extensão. Após a nova data limite de 9 de dezembro, o motorista ainda disporá do prazo de carência tradicional de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro para realizar a regularização e a renovação sem incidência de penalidades.

Atualização de cadastros pelos Detrans

O normativo também estabelece que os órgãos e as entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal possuem o prazo de 30 dias para promover a atualização, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação, dos cadastros referentes aos médicos e psicólogos peritos examinadores, bem como das entidades credenciadas para a realização de exames de aptidão física, mental e avaliações psicológicas. De acordo com o texto oficial, a determinação visa garantir o direcionamento adequado dos candidatos e condutores durante a execução desses procedimentos obrigatórios.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é o novo prazo de validade para CNHs e ACCs beneficiadas pela medida?

Os documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ficam automaticamente válidos até 9 de dezembro de 2026.

A prorrogação vale para todos os motoristas com documentos vencidos no período?
Não. A extensão de prazo não se aplica aos condutores que estejam com a habilitação suspensa ou cassada.

É necessário emitir um novo documento físico para valer a prorrogação?
Não é necessária a emissão de nova via ou a realização de qualquer procedimento burocrático para registrar a prorrogação concedida pelo Contran.

 

Com informações de Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

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