- Micro e pequenas empresas e MEIs concentram 95% das empresas brasileiras, geram a maior parte dos empregos formais e são apontadas como força decisiva também na política, devendo avaliar histórico e propostas de candidatos.
- O PIB brasileiro cresceu 0,5% no segundo trimestre e 1,9% em quatro trimestres, com desemprego em 5,3%, mas a retração de 0,2% nos investimentos preocupa pela possível limitação da expansão econômica futura.
- A Lei Complementar 236/2026 amplia mediação e arbitragem em questões tributárias e aduaneiras, dependente de regulamentação, enquanto MEIs com débitos precisam regularizar pendências até 30 de setembro de 2026 para manter o Simples Nacional em 2027.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
Micro e pequenas empresas e MEIs representam a maior força econômica e social do Brasil. Agora, diante das eleições, essa força também precisa se transformar em consciência política e cobrança por resultados. O país reúne mais de 25 milhões de empresas ativas, com mais de 50 milhões de pessoas envolvidas que representam 95% das empresas brasileiras. Por trás desses CNPJ’s estão empresários, trabalhadores, famílias, fornecedores e comunidades inteiras que dependem da atividade econômica gerada por quem empreende. A importância desse setor também aparece na geração de empregos. Em julho de 2026, as micro e pequenas empresas responderam por 79,5% dos empregos formais criados no país. No acumulado de janeiro a julho, foram responsáveis por 60,9% do saldo de novas vagas. Apesar desse peso econômico, o pequeno empresário ainda enfrenta burocracia, carga tributária, dificuldades de acesso ao crédito e constantes mudanças nas regras que afetam diretamente seus negócios. Por isso, o período eleitoral deve servir também para avaliar quem realmente possui compromisso com o empreendedor. Mais do que ouvir promessas sobre redução de impostos, crédito, geração de empregos e desburocratização, o empresário precisa perguntar: o que esse candidato já fez quando teve oportunidade? Defendeu o Simples Nacional? Trabalhou para reduzir burocracias? Lutou contra aumentos de impostos? Criou mecanismos para facilitar o acesso ao crédito? Apoiou o MEI e as micro e pequenas empresas? Durante as campanhas, é comum que candidatos reconheçam a importância de quem empreende. O desafio é fazer com que esse reconhecimento continue depois das eleições. Para o SIMPI, temas como tributação, acesso ao crédito, segurança jurídica, geração de empregos, compras públicas, inovação, tecnologia e valorização do MEI precisam fazer parte da análise do voto do pequeno empresário. Não se trata de defender partido ou candidato específico. Trata-se de votar com consciência e avaliar propostas, histórico e resultados. Milhões de CNPJs também representam milhões de empresários, trabalhadores e famílias com capacidade de influenciar os rumos do país. A pequena empresa já mostrou que não é pequena na economia. Agora, precisa mostrar que também não é pequena na política. Antes de votar, a pergunta precisa ser simples: o que esse candidato já fez e o que pretende fazer, por quem empreende no Brasil? E lembre: As Pequenas empresas sozinhas conseguem eleger um Presidente da República! Assista:
Com PIB de 0,5% e retração de 0,2% no investimento, prevê-se cenário difícil para 2027
O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu 0,5% no segundo trimestre deste ano e acumula alta de 1,9% em quatro trimestres. No mesmo período, a taxa de desemprego chegou a 5,3%, menor nível da série histórica do indicador divulgado pelo IBGE. Para o economista Otto Nogami, a análise conjunta dos dois indicadores pode sugerir um cenário de expansão da atividade econômica, mas a composição do PIB mostra diferenças entre os setores da oferta e os componentes da demanda. Pelo lado da oferta, a agropecuária acumulou crescimento de 6,2% em quatro trimestres, enquanto a indústria avançou 1,4% e os serviços, 1,7%.

A agropecuária representa 5,4% do PIB. Assim, apesar do crescimento do setor, indústria e serviços têm maior participação na atividade econômica e contribuíram para o resultado acumulado de 1,9%. Na análise da demanda, o consumo das famílias cresceu 0,9% no acumulado de quatro trimestres, enquanto os gastos do governo avançaram 2,8%. Esses componentes, devido à participação que possuem na economia, contribuíram para a manutenção do crescimento do PIB no período. Os investimentos, por outro lado, recuaram 0,2%. O indicador corresponde à formação bruta de capital fixo, que inclui a produção de bens de capital e os investimentos no setor produtivo. A redução dos investimentos afeta a capacidade de expansão da economia no médio e longo prazo. Para Nogami, esse movimento pode comprometer o nível de atividade econômica nos próximos meses, já que a formação de capital está relacionada à capacidade produtiva do país. Assista:
Lei Complementar 236 amplia possibilidade de mediação e arbitragem em questões tributárias
A Lei Complementar 236, de 2026, alterou dispositivos do Código Tributário Nacional e passou a prever a possibilidade de mediação e arbitragem em matérias tributárias e aduaneiras. A medida altera o tratamento dado a disputas que até então não podiam ser submetidas a esses mecanismos. Para o advogado Marcos Tavares, a utilização de mediação e arbitragem pode reduzir o contencioso fiscal e acelerar a análise de processos. A possibilidade também permite a escolha de árbitros com conhecimento específico sobre os temas discutidos. A regulamentação dos mecanismos ainda depende de lei ordinária. Projetos relacionados ao tema estão em tramitação no Congresso Nacional. Outro ponto previsto é a possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário durante a discussão por mediação ou arbitragem, desde que seja apresentada garantia do valor integral do montante discutido. A alteração do Código Tributário Nacional também trata das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em matérias com repercussão geral e efeito vinculante. A previsão estabelece que esses entendimentos sejam aplicados também em favor do contribuinte nos processos administrativos tributários. Antes da mudança, processos administrativos podiam continuar mesmo após decisões do STF com efeito vinculante. Em alguns casos, a Fazenda Pública também podia recorrer de ofício, mantendo a tramitação de processos sobre questões já decididas pela Corte. Na avaliação de Tavares, a aplicação do entendimento do STF nos processos administrativos pode reduzir a duração das disputas, além de ampliar a segurança jurídica e evitar a continuidade de processos que já tenham decisão vinculante do Supremo. A lei, no entanto, teve vetos em dispositivos relacionados às garantias do contribuinte. Entre eles estão regras sobre a apuração de responsabilidade tributária, inclusive em situações envolvendo grupos econômicos e o redirecionamento da cobrança. Outro dispositivo vetado tratava da aplicação de multas isoladas relacionadas a pedidos de homologação ou compensação tributária que não fossem homologados. Com o veto, permaneceu a possibilidade de aplicação da multa nesses casos. Regras sobre direito de defesa e devido processo, assim como a aplicação de multas, devem estar relacionadas à regularidade tributária, e não à ampliação da arrecadação. As mudanças alcançam empresas de diferentes portes. A regulamentação da mediação e da arbitragem será acompanhada durante a tramitação dos projetos de lei. O objetivo, segundo o advogado, é estabelecer regras para a utilização desses mecanismos, garantir a análise especializada das disputas e preservar o direito de defesa nos processos tributários. Assista:

Os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem débitos precisam regularizar as pendências para evitar a exclusão do Simples Nacional e do Simei a partir de 1º de janeiro de 2027. A orientação ganha importância neste mês, já que o prazo para adesão a DESENROLA MEI, programa de renegociação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), termina em 30 de setembro de 2026. Segundo a Receita Federal, os contribuintes que receberam o Termo de Exclusão têm 90 dias, contados a partir da ciência da notificação, para regularizar a totalidade dos débitos. A regra do prazo de 90 dias foi estabelecida pela LCnº216/ que ampliou o período anterior, de 30 dias. A regularização pode ser feita por meio do pagamento à vista ou do parcelamento das pendências. A existência de débitos com a Receita Federal ou com a PGFN pode levar à exclusão do MEI do Simples Nacional. A medida também pode atingir débitos estaduais ou municipais, dependendo da natureza da pendência. Após a exclusão, o empreendedor deixa de recolher os tributos pelas regras simplificadas do regime e pode enfrentar mudanças na forma de apuração e pagamento dos impostos. Por isso, a recomendação é consultar a situação fiscal e verificar se existem pendências antes do fim do prazo estabelecido na notificação. Uma das alternativas disponíveis para regularização é o Desenrola MEI, programa. O empreendedor deve verificar quais débitos estão disponíveis para negociação e as condições oferecidas antes de concluir o acordo. Além da regularização das dívidas, 2026 marca uma mudança no calendário de opção pelo Simples Nacional para 2027. A Receita Federal informou que o pedido de opção para o próximo ano deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro. Para o MEI, portanto, a regularização das pendências é uma etapa importante para evitar problemas no enquadramento no regime no próximo ano. Assista:

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