Justiça Eleitoral rejeita pedido da coligação de Fúria e confirma pesquisa Veritá que aponta Marcos Rogério na liderança

Decisão do TRE-RO afasta, uma a uma, as alegações apresentadas pela coligação que tem Fúria como candidato ao Governo contra o levantamento do Instituto Veritá, que aponta o senador com 47,8% das intenções de voto, contra 19,7% do adversário. Juiz afirma que suspender pesquisa é medida "excepcional e de extrema gravidade".

Fonte: Francisco Rodrigo

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Justiça Eleitoral rejeita pedido da coligação de Fúria e confirma pesquisa Veritá que aponta Marcos Rogério na liderança
Saulo Cruz/Agência Senado

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) rejeitou o pedido da Coligação Gente que Gosta de Gente (PSD/Avante/Federação Renovação Solidária), que tem Adailton Fúria como candidato ao Governo de Rondônia, para suspender a divulgação da pesquisa eleitoral RO-01935/2026, realizada pelo Instituto Veritá e divulgada pela CNN Brasil. O levantamento aponta o senador Marcos Rogério (PL) na liderança da disputa, com 47,8% das intenções de voto, contra 19,7% do próprio Fúria, cabeça de chapa da coligação que foi à Justiça.

A decisão, proferida pelo juiz auxiliar Audarzean Santana da Silva no processo nº 0601021-33.2026.6.22.0000, considerou que os documentos apresentados pelo instituto afastaram, neste momento, as premissas utilizadas para tentar retirar a pesquisa de circulação. Segundo o magistrado, não ficou demonstrada irregularidade com gravidade suficiente para justificar medida cautelar dessa natureza.

Os argumentos da coligação de Fúria e o que decidiu o TRE-RO

O primeiro argumento da ação era de que o levantamento teria incluído perguntas sobre a disputa presidencial sem o correspondente registro. A tese foi afastada: a pesquisa presidencial possui registro próprio no Tribunal Superior Eleitoral, sob o nº BR-02389/2026, enquanto os dados de governador e senador foram registrados no TRE-RO. O juiz registrou que a utilização de um único questionário não transforma a pesquisa presidencial em “clandestina”, pois os registros estão “devidamente cruzados perante o TSE e o TRE-RO”.

O segundo ponto questionava a ausência de identificação das entrevistas por setor censitário. O Instituto Veritá explicou que utilizou metodologia de coleta telefônica automatizada, na qual não existe vinculação direta e segura entre o número de telefone e determinado setor censitário. O TRE-RO considerou a explicação plausível, lembrou que a própria Resolução TSE nº 23.600/2019 prevê essa hipótese e observou que o instituto apresentou a distribuição territorial completa, com municípios, bairros e número de entrevistas por localidade.

Também caiu o argumento de que os dados territoriais teriam sido apresentados fora do prazo. Como a divulgação estava autorizada a partir de 12 de setembro, a norma permitia a complementação até o dia seguinte. Os dados foram inseridos em 13 de setembro, “dentro do prazo regulamentar”, conforme reconheceu expressamente a decisão.

Por fim, sobre as supostas falhas metodológicas, o TRE-RO destacou que alegações dessa natureza precisam vir acompanhadas de elementos concretos, não bastando questionamentos genéricos sem parecer técnico. Nas palavras do magistrado, a ação “apresenta conjecturas sobre o funcionamento do software e supostos vieses, mas não comprova que tais circunstâncias comprometeram a amostra ou alteraram os resultados”.

Ao negar a liminar, o juiz ressaltou que “a suspensão de uma pesquisa eleitoral constitui medida excepcional e de extrema gravidade” e concluiu que “as premissas fáticas que sustentavam o pedido liminar foram documentalmente afastadas pela defesa”.

Com isso, a tentativa da coligação encabeçada por Adailton Fúria de retirar a pesquisa do Instituto Veritá de circulação não prosperou, e o levantamento continua autorizado a ser divulgado. O processo segue para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e análise de mérito.

O que diz a pesquisa

Realizada entre 7 e 12 de setembro, com 1.220 eleitores em 20 municípios de Rondônia, a pesquisa do Instituto Veritá aponta as seguintes intenções de voto para governador: Marcos Rogério (PL) 47,8%, Adailton Fúria (PSD) 19,7%, Hildon Chaves (União) 11,8%, Expedito Netto (PT) 10,4%, Samuel Costa (PSB) 0,8% e Pedro Abib (MDB) 0,4%. Indecisos somam 6,3%; brancos e nulos, 2,9%. Em votos válidos, Marcos Rogério tem 52,6% e Fúria, 21,7%.

Margem de erro de 3,0 pontos percentuais, nível de confiança de 95%. Pesquisa realizada por iniciativa própria do Instituto Veritá Ltda., registrada no TRE-RO sob o nº RO-01935/2026 e no TSE sob o nº BR-02389/2026.

 

Com informações de TRE-RO

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