CMN atualiza regras de crédito para compra de veículos por taxistas e motoristas de aplicativo

Nova regulamentação adequa as normas à legislação sancionada recentemente, garantindo a continuidade do programa Move Brasil e preservando as condições financeiras das linhas de financiamento.

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CMN atualiza regras de crédito para compra de veículos por taxistas e motoristas de aplicativo
© Rovena Rosa/Agência Brasil

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O Conselho Monetário Nacional atualizou oficialmente a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo em todo o país. A mudança normativa adequa as regras à Lei 15.503, sancionada nesta segunda-feira, dia 14 de setembro de 2026, garantindo a plena continuidade do programa Move Brasil sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos. A nova resolução substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava inicialmente a contratação das operações no setor.

Com a nova determinação, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de 30 bilhões de reais, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira nas instituições autorizadas. A atualização preserva condições essenciais do programa, como os juros sobre os recursos fixados em 2,5% ao ano, a taxa diferenciada de 1,5% ao ano para aquisições realizadas por mulheres, a remuneração do BNDES de até 1,25% ao ano e a remuneração das instituições financeiras de até 8,5% ao ano. O prazo máximo de pagamento permanece em 84 meses, com carência de até 6 meses para o principal e valor máximo do veículo fixado em 200 mil reais.

Fim do prazo limite e inclusão de despesas operacionais no crédito

Uma das principais mudanças introduzidas está relacionada ao fim do prazo limite para contratação. A anterior Medida Provisória 1.359 estabelecia um período restrito de 120 dias para as operações, o que geraria o vencimento na primeira quinzena de setembro. Como a nova legislação não manteve essa restrição temporal, o órgão regulador retirou o dispositivo limitante, evitando a interrupção do programa. Além disso, a regulamentação passa a autorizar explicitamente que o financiamento inclua despesas ligadas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários, reduzindo o desembolso inicial exigido dos trabalhadores.

O programa continua voltado a profissionais do transporte remunerado individual de passageiros, contemplando taxistas, cooperativas de classe e motoristas de aplicativo. Para os profissionais de aplicativos, houve alteração no período mínimo de cadastro exigido na plataforma, que caiu de um ano para 6 meses. O CMN é integrado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o colegiado; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Perguntas frequentes

Qual é o valor limite total estabelecido para o programa Move Brasil?
30 bilhões de reais.

Qual é a taxa de juros anual aplicada sobre os recursos gerais do financiamento?
2,5% ao ano.

Qual é a taxa de juros anual destinada às aquisições realizadas por mulheres?
1,5% ao ano.

Qual é o prazo máximo de pagamento estabelecido para as operações de crédito?
84 meses, com carência de até 6 meses para o principal.

Qual é o valor máximo permitido para o veículo financiado pelo programa?
200 mil reais.

 

Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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