- A nova legislação que atualiza a Lei Complementar nº 385/2010 em Porto Velho reforça direitos das pessoas com deficiência no serviço público municipal, com foco em inclusão.
- Nos concursos públicos municipais, 10% das vagas de cada cargo compatível serão reservadas a pessoas com deficiência, com participação simultânea na classificação geral e em lista específica.
- A norma regulamenta jornada especial de trabalho, com redução de até 25% para servidores com deficiência e até 50% para servidores com dependente com deficiência, sem compensação de horas, mediante comprovação pela Junta Médica Oficial.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
A nova legislação que atualiza a Lei Complementar nº 385/2010 reforça os direitos das pessoas com deficiência no serviço público municipal de Porto Velho. Entre as principais medidas estão a reserva de vagas em concursos públicos e a regulamentação da jornada especial de trabalho.
A norma estabelece que 10% das vagas oferecidas para cada cargo sejam reservadas a pessoas com deficiência, desde que as atribuições sejam compatíveis com a condição. Os candidatos também participam da classificação geral e de uma lista específica para as vagas reservadas.
Reserva de vagas para pessoas com deficiência
A legislação determina a reserva de 10% do total de vagas de cada cargo oferecido em concursos públicos municipais para pessoas com deficiência. A medida é válida quando as atribuições do cargo forem compatíveis com a deficiência apresentada pelo candidato.
Quem concorrer às vagas reservadas também será incluído na classificação geral do concurso. Além disso, haverá uma lista específica destinada aos candidatos que disputam as vagas reservadas. Na prática, a regra busca ampliar o acesso das pessoas com deficiência às oportunidades de ingresso no serviço público municipal.
Jornada especial para servidores
A atualização da lei também regulamenta o direito à jornada especial de trabalho. O servidor público municipal com deficiência poderá ter redução de até 25% da jornada normal, desde que a necessidade seja comprovada pela Junta Médica Oficial.
Nesse caso, não haverá necessidade de compensação das horas reduzidas. A legislação também contempla servidores que tenham cônjuge, companheiro, filho, enteado ou dependente econômico com deficiência e que necessite de seus cuidados imprescindíveis.
Para esses casos, a redução poderá chegar a 50% da jornada, mediante comprovação pela Junta Médica Oficial e observância dos critérios estabelecidos na legislação.
Medida amplia políticas de inclusão
Para a secretária-adjunta da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), Tércia Marília, a atualização da legislação fortalece o acesso aos direitos previstos para pessoas com deficiência e reconhece também as necessidades dos servidores responsáveis pelos cuidados de familiares.
A avaliação da Semias é de que a medida contribui para garantir condições mais adequadas para que os servidores exerçam suas atividades profissionais sem deixar de atender necessidades essenciais relacionadas aos cuidados familiares.
O secretário da Semias, Paulo Afonso, também destacou o papel da legislação na eliminação de barreiras e na ampliação de oportunidades dentro da administração pública municipal.
Segundo ele, o reforço das regras beneficia tanto as pessoas com deficiência quanto suas famílias e contribui para uma gestão pública mais inclusiva.
O que muda com a nova legislação?
Entre os principais direitos reforçados pela atualização estão:
- 10% de reserva das vagas de cada cargo em concursos públicos, quando houver compatibilidade entre as atribuições e a deficiência;
- participação do candidato com deficiência na classificação geral e em lista específica das vagas reservadas;
- redução de até 25% da jornada para servidor com deficiência, sem compensação das horas, mediante comprovação médica oficial;
- redução de até 50% da jornada para servidor que tenha familiar ou dependente econômico com deficiência que necessite de seus cuidados imprescindíveis, também mediante comprovação e cumprimento dos critérios legais.
Para o prefeito Léo Moraes, a atualização representa mais um avanço nas políticas de inclusão do município e na busca por condições mais justas no serviço público.

A nova legislação reforça, assim, a necessidade de garantir que os direitos previstos para pessoas com deficiência sejam aplicados também nas relações de trabalho e no acesso às oportunidades oferecidas pela administração municipal.
Com informações de Jhon Silva
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