Saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Documento publicado pela corte eleitoral reúne orientações obrigatórias, proibições, horários de votação e prazos para justificativa para o pleito de outubro.

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Saiba o que é permitido e proibido no dia da votação
© Fernando Frazão/Agência Brasil

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Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, o TSE formulou o Manual do Eleitor para orientar os cidadãos. A publicação reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para o exercício do direito ao voto. O manual é fruto da Resolução número 23.759, publicada pelo TSE em março, contendo 13 capítulos com as regras que balizam o processo democrático. O presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a publicação facilita a consulta de informações essenciais para a cidadania.

A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8h às 17h, no horário de Brasília. O segundo turno, caso necessário, será realizado no dia 25 de outubro. Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, um a deputado estadual ou distrital, dois ao Senado, além dos votos para presidente da República e governador. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, sendo vedado a quem estiver com o título cancelado. Para votar, é obrigatório apresentar documento oficial original com foto, como RG, CNH ou passaporte, sendo permitido votar mesmo sem a coleta de biometria se a situação estiver regular.

No dia da eleição, é proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos celulares, que devem ser entregues aos mesários. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos. A manifestação de preferência política de forma individual e silenciosa por meio de broches, bandeiras e camisetas é permitida, mas práticas de boca de urna, aglomerações com roupas padronizadas e fornecimento de transporte ou refeições por candidatos são proibidas. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio de uma pessoa de escolha própria ou cão-guia, e o voto indígena é assegurado em qualquer língua materna.

Após o pleito, os eleitores obrigados que não comparecerem devem justificar a ausência até o dia 3 de dezembro para o primeiro turno e até 8 de janeiro para o segundo turno, por meio da internet, do aplicativo e-Título ou diretamente em cartórios eleitorais.

Perguntas frequentes

Qual órgão publicou o Manual do Eleitor para o pleito deste ano?
O documento foi divulgado pelo TSE por meio de resolução específica.

Qual é o horário oficial de funcionamento das seções eleitorais?
A votação ocorrerá das 8h às 17h no horário de Brasília.

O uso de telefone celular é permitido na cabine de votação?
Não, a entrada com aparelhos de celular na cabine é proibida, devendo ser deixados com os mesários.

Quais são os prazos para justificar a ausência nas urnas?
Os prazos limite são o dia 3 de dezembro para o primeiro turno e 8 de janeiro para o segundo turno.

Quem tem o voto facultativo nas eleições brasileiras?
O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

 

Com informações de Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil

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