STF restabelece condenação de ex-deputado de Rondônia envolvido na Operação Dominó

Decisão da ministra Cármen Lúcia acolheu recurso do MPRO e afastou prescrição que havia extinguido a punibilidade do ex-parlamentar.

Publicado em

STF restabelece condenação de ex-deputado de Rondônia envolvido na Operação Dominó

Compartilhe esta notícia:

Nos siga no Google News

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, na quinta-feira (10), a condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Mauro de Carvalho, condenado por crimes relacionados à Operação Dominó. A decisão acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) contra decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A atuação no caso foi conduzida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Núcleo de Recursos (Nure) do MPRO.

A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia no Recurso Extraordinário 1.586.455/RO. Com o julgamento, foi cassada a decisão do STJ que havia declarado a extinção da punibilidade pela prescrição.

Condenação pela Operação Dominó

Em 2019, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou Mauro de Carvalho por associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato, relacionadas a fatos ocorridos entre 2004 e 2005.

A pena estabelecida foi de 14 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, além de 583 dias-multa.

Após a condenação, a defesa recorreu ao STJ por meio de habeas corpus. A alegação era de que o Tribunal Pleno do TJRO não teria competência interna para processar e julgar o caso e que a ação deveria ter sido analisada pelas Câmaras Reunidas Especiais.

STJ anulou julgamento e reconheceu prescrição

O STJ acolheu o pedido da defesa e anulou o acórdão do Tribunal Pleno do TJRO, determinando a realização de um novo julgamento pelo órgão fracionário competente.

Em cumprimento à decisão, as Câmaras Reunidas Especiais do TJRO julgaram novamente o processo em 8 de agosto de 2024 e mantiveram a condenação.

Entretanto, como o acórdão de 2019 havia sido anulado, o STJ considerou que havia transcorrido o prazo prescricional de 12 anos entre o recebimento da denúncia e o novo julgamento de 2024. Com isso, declarou extinta a punibilidade do réu pela prescrição.

STF considera válida a condenação de 2019

Ao analisar o recurso do MPRO, Cármen Lúcia considerou, conforme informado pelo Ministério Público, que a alegação de incompetência interna estava sujeita à preclusão.

Isso porque, segundo a argumentação acolhida na decisão, a defesa não apresentou a questão na primeira oportunidade em que se manifestou no processo, durante as alegações finais de 2018. A alegação somente teria sido apresentada depois da condenação de 2019.

Outro fundamento considerado foi a ausência de prejuízo ao réu. O princípio pas de nullité sans grief estabelece, em síntese, que a declaração de nulidade exige demonstração de prejuízo.

No caso, a decisão considerou que o julgamento pelo Plenário do TJRO proporcionou amplitude de defesa e que a condenação foi posteriormente mantida pelas Câmaras Reunidas Especiais.

Com o restabelecimento do acórdão condenatório de 6 de maio de 2019, o STF também reconheceu sua validade como marco interruptivo da prescrição e tornou sem efeito a decisão que havia declarado a extinção da punibilidade.

Assim, permanece válida a condenação imposta ao ex-deputado estadual no processo relacionado à Operação Dominó.

Com informações da Gerência de Comunicação Integrada.

NEWS QUE VOCÊ VAI QUERER LER

DESTAQUE NEWS

EMPREGOS E CONCURSOS

POLÍTICA

POLÍCIA

ÚLTIMAS NOTÍCIAS