- O STF restabeleceu a condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Mauro de Carvalho, em decisão da ministra Cármen Lúcia no Recurso Extraordinário 1.586.455/RO, acolhendo recurso do MPRO.
- Mauro de Carvalho havia sido condenado em 2019 pelo TJRO por associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato, a 14 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão e 583 dias-multa, por fatos de 2004 e 2005, no contexto da Operação Dominó.
- O STF considerou preclusa a alegação de incompetência interna do Tribunal Pleno do TJRO e, reconhecendo a validade do acórdão de 6 de maio de 2019 como marco interruptivo da prescrição, cassou a decisão do STJ que havia declarado extinta a punibilidade por prescrição.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, na quinta-feira (10), a condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Mauro de Carvalho, condenado por crimes relacionados à Operação Dominó. A decisão acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO) contra decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A atuação no caso foi conduzida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Núcleo de Recursos (Nure) do MPRO.
A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia no Recurso Extraordinário 1.586.455/RO. Com o julgamento, foi cassada a decisão do STJ que havia declarado a extinção da punibilidade pela prescrição.
Condenação pela Operação Dominó
Em 2019, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou Mauro de Carvalho por associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato, relacionadas a fatos ocorridos entre 2004 e 2005.
A pena estabelecida foi de 14 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, além de 583 dias-multa.
Após a condenação, a defesa recorreu ao STJ por meio de habeas corpus. A alegação era de que o Tribunal Pleno do TJRO não teria competência interna para processar e julgar o caso e que a ação deveria ter sido analisada pelas Câmaras Reunidas Especiais.
STJ anulou julgamento e reconheceu prescrição
O STJ acolheu o pedido da defesa e anulou o acórdão do Tribunal Pleno do TJRO, determinando a realização de um novo julgamento pelo órgão fracionário competente.
Em cumprimento à decisão, as Câmaras Reunidas Especiais do TJRO julgaram novamente o processo em 8 de agosto de 2024 e mantiveram a condenação.
Entretanto, como o acórdão de 2019 havia sido anulado, o STJ considerou que havia transcorrido o prazo prescricional de 12 anos entre o recebimento da denúncia e o novo julgamento de 2024. Com isso, declarou extinta a punibilidade do réu pela prescrição.
STF considera válida a condenação de 2019
Ao analisar o recurso do MPRO, Cármen Lúcia considerou, conforme informado pelo Ministério Público, que a alegação de incompetência interna estava sujeita à preclusão.
Isso porque, segundo a argumentação acolhida na decisão, a defesa não apresentou a questão na primeira oportunidade em que se manifestou no processo, durante as alegações finais de 2018. A alegação somente teria sido apresentada depois da condenação de 2019.
Outro fundamento considerado foi a ausência de prejuízo ao réu. O princípio pas de nullité sans grief estabelece, em síntese, que a declaração de nulidade exige demonstração de prejuízo.
No caso, a decisão considerou que o julgamento pelo Plenário do TJRO proporcionou amplitude de defesa e que a condenação foi posteriormente mantida pelas Câmaras Reunidas Especiais.
Com o restabelecimento do acórdão condenatório de 6 de maio de 2019, o STF também reconheceu sua validade como marco interruptivo da prescrição e tornou sem efeito a decisão que havia declarado a extinção da punibilidade.
Assim, permanece válida a condenação imposta ao ex-deputado estadual no processo relacionado à Operação Dominó.
Com informações da Gerência de Comunicação Integrada.
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