Sílvia Cristina ganha na justiça e ex-prefeita terá que remover desinformação do Facebook

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Audarzean Santana da Silva determinou a remoção do conteúdo ofensivo e de desinformação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao patamar de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Fonte: Francisco Rodrigo

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Sílvia Cristina ganha na justiça e ex-prefeita terá que remover desinformação do Facebook

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  • A justiça eleitoral determinou que a ex-prefeita e ex-vice-prefeita de Cerejeiras, Lisete Marth, remova em até 24 horas de sua página no Facebook material com informação falsa contra a candidata ao Senado, Sílvia Cristina.
  • O juiz auxiliar do TRE, Audarzean Santana da Silva, fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da ordem de remoção do conteúdo ofensivo e de desinformação.
  • O magistrado ordenou que Lisete Marth se abstenha de voltar a divulgar a peça gráfica de desinformação e que a empresa Meta seja notificada para indispor o conteúdo impugnado em seu perfil.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

A justiça eleitoral acatou o pedido de tutela de urgência e determinou que a ex-prefeita e ex-vice-prefeita de Cerejeiras, Lisete Marth, remova, em até 24 horas, material publicado em sua página pessoal no Facebook, com informação falsa, atentando contra a honra da candidata ao Senado, Sílvia Cristina.

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Audarzean Santana da Silva determinou a remoção do conteúdo ofensivo e de desinformação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao patamar de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

O magistrado determinou ainda que Lisete Math se abstenha de republicar, reexibir ou divulgar, por qualquer meio, formato ou plataforma de rede social, a peça gráfica de desinformação que fora objeto da ação. Também foi determinado que a empresa Meta seja notificada para indispor o conteúdo impugnado, do perfil de Lisete Math.

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