Prazo para adesão ao Simples Nacional começa com novas regras da reforma tributária

Mudança antecipa escolha de regime para setembro de 2026, incorpora IBS e CBS e traz novas orientações para micro e pequenas empresas em todo o país.

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Prazo para adesão ao Simples Nacional começa com novas regras da reforma tributária
© Fernando Frazão/Agência Brasil

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As micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões devem ficar atentas, pois começa nesta terça-feira, 1, o prazo de adesão ao Simples Nacional. Devido às alterações provocadas pela reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário em 4 meses. Com a nova regra regulamentada pela Resolução CGSN número 186, de 9 de abril de 2026, as empresas que desejarem ingressar no regime simplificado a partir de janeiro de 2027 devem formalizar o pedido entre os dias 1 e 30 de setembro de 2026. Até o momento anterior, a opção era realizada obrigatoriamente em janeiro de cada ano.

As novas normas incorporam ao sistema do Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados para a tributação sobre o consumo. Além do prazo principal de setembro, as empresas terão até o dia 30 de novembro de 2026 para desistir da opção feita, caso mudem de ideia, sendo o cancelamento irretratável. Já para empresas abertas entre 1 e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante quanto para todo o ano de 2027.

Outro ponto de destaque envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples e optar pelo recolhimento desses 2 tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deve ser feita neste mês de setembro e valerá de janeiro a junho, com possibilidade de revisão em março de 2027 para o segundo semestre. A decisão exige planejamento estratégico, pois impacta a geração de créditos tributários, o perfil de clientes e a formação de preços. A medida não altera o calendário do MEI, e a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional foi adiada para 1 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027?
O prazo de adesão ocorre de 1 a 30 de setembro de 2026, antecipado devido à reforma tributária.

Quais novos tributos foram incorporados ao regime simplificado?
O Simples Nacional passou a incorporar o IBS e a CBS, criados pela reforma tributária sobre o consumo.

Como funciona a escolha de recolhimento para o IBS e a CBS?
A empresa pode manter os tributos no Simples ou optar pelo regime regular, com escolhas feitas em setembro para o primeiro semestre e revisão em março.

A mudança nos prazos afeta o Microempreendedor Individual (MEI)?
Não. O calendário de opção pelo Simei para o MEI continua ocorrendo em janeiro de cada ano.

Qual foi a nova data definida para a obrigatoriedade da NFS-e nacional?
A exigência da Nota Fiscal de Serviço eletrônica foi adiada para o dia 1 de novembro de 2026.

 

Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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