Distrito Industrial de Porto Velho tem novas regras fiscais

Lei Complementar nº 1.079 atualiza alíquotas do ISSQN e estabelece procedimentos para empresas que buscam incentivos fiscais no município.

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Distrito Industrial de Porto Velho tem novas regras fiscais
Fotos: Secom

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Empresas instaladas ou interessadas em se instalar no Distrito Industrial de Porto Velho passam a seguir novas regras para ter acesso aos incentivos fiscais municipais. As mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 1.079, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 31 de agosto de 2026.

A legislação atualiza as alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e define procedimentos para análise e concessão dos benefícios previstos para empresas que atendam às condições estabelecidas na norma.

O Distrito Industrial está localizado às margens da BR-364, no km 17, sentido Porto Velho-Cuiabá.

Quais são as novas alíquotas do ISSQN?

A nova legislação estabelece alíquotas reduzidas do ISSQN para as empresas enquadradas nas condições previstas na norma. Os percentuais ficam abaixo da alíquota integral de 5% e seguem um cronograma definido para o período:

Ano Alíquota do ISSQN
2025 3%
2026 2,5%
2027 2%
2028 1,5%

O ano de 2028 será o último do período estabelecido para a aplicação das alíquotas previstas na recomposição progressiva.

A regra também alcança empresas que prestam serviços de construção civil, obras hidráulicas e elétricas, além de atividades de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes e estruturas semelhantes.

Nessas situações, a empresa que optar pela alíquota reduzida não poderá utilizar outros mecanismos para diminuir a base de cálculo do ISSQN.

Como solicitar os incentivos fiscais?

O pedido de incentivo deve ser apresentado pela própria empresa por meio de processo administrativo, acompanhado do projeto, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Semdec). A secretaria será responsável pela análise e poderá contar com o apoio de outros órgãos da Prefeitura, quando necessário.

Em projetos que exijam conhecimento especializado, o município poderá contratar técnicos para realizar a avaliação, desde que não existam profissionais disponíveis no quadro municipal.

A análise também passa pelo Comitê Executivo Institucional (CEI).

Quem participa da análise?

O CEI é formado pelos titulares das seguintes secretarias e órgãos:

  • Secretaria Municipal de Economia (Semec);
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Semdec);
  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema);
  • Procuradoria-Geral do Município (PGM);
  • Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias).

A participação dos órgãos busca reunir diferentes áreas da administração municipal na avaliação dos pedidos.

Quando a empresa pode receber o benefício?

O acesso ao incentivo ocorre depois da aprovação do pedido e da emissão da Licença de Localização e Funcionamento pela Semec, desde que a empresa cumpra as demais exigências previstas na legislação municipal.

A atualização pretende estabelecer critérios e etapas mais claros para empresas que já atuam no Distrito Industrial ou que pretendem instalar suas atividades na região.

Segundo o secretário municipal de Economia, Wagner Garcia, a definição dos procedimentos busca dar mais segurança às empresas durante a apresentação dos projetos e solicitação dos benefícios.

Para o prefeito Léo Moraes, a atualização da legislação pode contribuir para fortalecer o ambiente de negócios e estimular investimentos e geração de empregos em Porto Velho.

Quando as novas regras entraram em vigor?

A Lei Complementar nº 1.079 passou a valer após sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, em 31 de agosto de 2026. A legislação estabelece as condições para acesso aos incentivos fiscais e define os procedimentos que devem ser observados pelas empresas interessadas.

Com informações de  Emily Costa

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