Ministro Dias Toffoli reestabelece propaganda eleitoral na internet e participação em debates do candidato Renan Santos

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral ocorre após atendimento parcial de exigências legais sobre redes sociais, liberando também o repasse de recursos do fundo partidário para a campanha.

Fonte: Francisco Rodrigo

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Ministro Dias Toffoli reestabelece propaganda eleitoral na internet e participação em debates do candidato Renan Santos
© ASCOM/STF

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O ministro Dias Toffoli, do TSE, liberou nesta terça-feira, 1, a propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Renan Santos, do partido Missão, nas redes sociais e em ambientes digitais. Na véspera, o magistrado havia determinado a suspensão imediata da campanha digital e o bloqueio do repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha sob a alegação de que a legenda não havia informado os perfis oficiais utilizados na internet. Com a nova decisão, a participação do candidato em debates televisivos e públicos também foi integralmente restabelecida pela Justiça Eleitoral.

Na nova manifestação divulgada durante a tarde, o ministro apontou que as exigências documentais feitas à legenda foram parcialmente atendidas e concedeu um prazo adicional de 72 horas para que o candidato informe a data de criação de cada perfil digital, o início oficial da utilização para fins eleitorais e se existem outros canais, sites ou grupos de mensagens vinculados à campanha. O descumprimento do prazo estipulado poderá resultar no indeferimento definitivo do registro de candidatura. Pela Lei das Eleições, os partidos são obrigados a registrar todos os endereços eletrônicos de divulgação na Justiça Eleitoral. Antes da revogação da medida, Renan Santos havia criticado a suspensão inicial, relacionando-a a embates políticos e críticas públicas direcionadas ao ministro.

Perguntas frequentes

Qual foi a decisão tomada pelo ministro Dias Toffoli em relação ao candidato Renan Santos?
O magistrado revogou a suspensão anterior e liberou a propaganda eleitoral na internet e a participação em debates.

O que havia motivado a suspensão inicial da campanha digital do candidato?
A punição ocorreu porque o partido não havia informado à Justiça Eleitoral os endereços dos perfis oficiais nas redes sociais.

Qual foi o prazo dado pelo TSE para que o candidato complemente as informações exigidas?
O ministro determinou o prazo de 72 horas para o envio de detalhes sobre a criação e o uso das contas digitais.

Quais recursos financeiros foram reestabelecidos com a nova decisão judicial?
O repasse de verbas provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha foi liberado para o candidato.

Qual penalidade pode ser aplicada em caso de descumprimento do novo prazo judicial?
O não atendimento das exigências no prazo estabelecido pode acarretar o indeferimento do registro da candidatura.

 

Com informações de Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

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