Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal

Decisão publicada no Diário Oficial aponta abandono de cargo após faltas injustificadas, somando-se a condenação recente pelo STF por coação no curso do processo.

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Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira, 21 de setembro, no Diário Oficial da União, tendo como base um processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por um período superior a 30 dias consecutivos. Conforme a portaria oficial, a penalidade foi aplicada com amparo na Lei número 15.047, de 2024, que rege a matéria.

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro efetivo de pessoal da instituição policial e encontrava-se formalmente afastado da função para exercer o mandato eletivo na Câmara dos Deputados. No entanto, o ex-parlamentar havia deixado o Brasil em março de 2025 para residir nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, ele teve o seu último mandato cassado em dezembro de 2025 devido à ausência recorrente em sessões deliberativas da Câmara dos Deputados em Brasília.

Após a formalização da cassação do mandato eletivo, a Polícia Federal publicou ato declarando o encerramento do afastamento funcional, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, determinando o retorno imediato do servidor às suas atividades cotidianas como escrivão, o que não ocorreu e motivou o processo administrativo por abandono de cargo.

Além da demissão na esfera administrativa, Eduardo Bolsonaro acumula desdobramentos judiciais severos decorrentes de sua atuação política no exterior. Segundo investigações conduzidas pelas autoridades brasileiras, o ex-deputado atuou junto a instâncias norte-americanas para estimular sanções econômicas, a imposição de tarifas sobre produtos brasileiros e a revogação de vistos de autoridades do país com o objetivo de pressionar as instituições e interferir em investigações e processos judiciais em andamento no Brasil.

Em setembro de 2026, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o ex-parlamentar a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. O colegiado rejeitou por unanimidade, em placar de 4 votos a 0, um recurso apresentado pela defesa no dia 18 de setembro. Na mesma ocasião, a decisão da Suprema Corte já havia determinado a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por 8 anos e a perda do cargo público na corporação policial, acompanhando integralmente o entendimento manifestado pela Procuradoria-Geral da República.

Perguntas Frequentes

Qual foi o motivo da demissão de Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal?
O ex-deputado foi demitido por abandono de cargo após acumular faltas injustificadas por um período superior a 30 dias consecutivos.

Onde e quando foi publicada a portaria de demissão?
A decisão oficial foi publicada na edição de segunda-feira, 21 de setembro, do Diário Oficial da União.

Qual foi a condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal ao ex-parlamentar?
A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto por coação no curso do processo.

Quais foram as penalidades acessórias aplicadas pela Justiça além da prisão?
O colegiado determinou a inelegibilidade do ex-deputado por 8 anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.

 

Com informações de Agência Brasil

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