Nova lei nacional estabelece critérios de controle e fiscalização na saúde

Legislação publicada no Diário Oficial da União define padrões rigorosos para hospitais e clínicas particulares, prevê multas pesadas para infratores e estende exigências às unidades públicas.

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Nova lei nacional estabelece critérios de controle e fiscalização na saúde
© Igor Toscano/IMIP

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O governo federal publicou na edição de 29 do Diário Oficial da União a nova lei que institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A legislação tem como objetivo principal aprimorar a fiscalização e os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares em todo o país, fixando critérios objetivos de verificação e exigindo avaliações periódicas com ampla divulgação pública dos resultados. Pelas diretrizes estabelecidas, caberá à Anvisa atuar como o principal órgão responsável por estipular os parâmetros técnicos que servirão de base para as inspeções em cada tipo de estabelecimento prestador de serviços.

A norma determina que os padrões de qualidade e os atributos de qualificação observem exigências como a segurança rigorosa do paciente, a adoção exclusiva de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada, a disponibilidade adequada de equipes profissionais, estruturas físicas e processos de cuidado, além de um atendimento ágil voltado para a redução de filas. O texto também assegura o foco no atendimento centrado no paciente e a garantia de equidade absoluta, coibindo discriminações baseadas em sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de moradia. Embora o foco seja a rede privada, a nova lei determina que os mesmos parâmetros de qualidade sejam aplicados de forma gradual aos estabelecimentos públicos de saúde.

O descumprimento das regras por parte das instituições privadas acarretará em sanções severas introduzidas na legislação regulatória, incluindo a aplicação de multa diária de 5 mil reais, valor que poderá ser elevado em até 100 vezes de acordo com a capacidade econômica do infrator. Além das penalidades financeiras, os estabelecimentos estarão sujeitos à responsabilização civil por danos causados à saúde dos pacientes e a outras sanções previstas nas leis de proteção ao consumidor e na regulamentação da ANS. As acreditações e certificações externas de qualidade poderão ser utilizadas na análise das unidades, mas não substituirão as fiscalizações obrigatórias dos órgãos competentes.

O projeto de lei que deu origem à nova norma foi apresentado no ano de 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente magistrado do STF, motivado por um drama pessoal ocorrido em sua família. Em 13 de fevereiro de 2012, seu filho Marcelo Dino, com 13 anos de idade, faleceu após dar entrada em um hospital particular de Brasília com uma crise grave de asma e enfrentar falhas e demora no atendimento decorrentes da ausência de médicos no plantão da UTI pediátrica. O caso gerou ampla repercussão nacional e uma longa batalha judicial que culminou na formatação do marco legal de controle e segurança na assistência médica privada.

Perguntas Frequentes

O que define a nova lei publicada no Diário Oficial da União?
A legislação cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde, estabelecendo padrões obrigatórios para hospitais e clínicas.

Quais são as penalidades previstas para os estabelecimentos que violarem as regras?
O texto prevê multa diária de 5 mil reais, que pode subir em até 100 vezes conforme a capacidade econômica, além de responsabilização civil.

Qual órgão governamental será responsável por fixar os parâmetros de avaliação?
A Anvisa definirá os critérios técnicos e operacionais que servirão de base para a fiscalização dos serviços de saúde.

 

Com informações de Agência Brasil

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