STF garante acesso gratuito a portais eleitorais para celulares sem franquia

Decisão liminar do ministro Cristiano Zanin obriga operadoras de telefonia a permitirem a navegação sem custos em sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante os turnos de votação.

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STF garante acesso gratuito a portais eleitorais para celulares sem franquia
© Marcello Casal JrAgência Brasil

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O ministro Cristiano Zanin, do STF, autorizou que pessoas com a franquia de dados móveis esgotada tenham acesso gratuito aos sites e portais da Justiça Eleitoral durante os dois turnos das eleições. Com a determinação judicial, as operadoras de telecomunicação deverão liberar o tráfego de internet nas 72 horas que antecedem o pleito e manter a gratuidade até as 24 horas seguintes ao encerramento da votação. A medida atende parcialmente a uma ação protocolada pela CNTE e pelo PV, que exigiam a liberação total do acesso à internet móvel para todos os cidadãos independentemente do limite contratado.

Pela decisão do magistrado, a Anatel foi intimada a garantir que os usuários alcancem os domínios oficiais do TSE e dos tribunais regionais, além de ferramentas indispensáveis como o aplicativo e-Título. O acesso livre também abrangerá páginas informativas de checagem de fatos ligadas à instituição, a exemplo da seção Fato ou Boato, permitindo que eleitores consultem locais de votação, emitam justificativas e verifiquem dados oficiais mesmo quando o pacote de dados estiver esgotado. Zanin ressaltou que a impossibilidade de consultar fontes oficiais nos dias de votação gera um prejuízo irreparável ao exercício da cidadania democrática.

Durante a tramitação do processo, a Anatel alertou a Suprema Corte sobre o risco de que a liberação irrestrita e total de qualquer navegação na rede pudesse gerar picos excessivos de tráfego, resultando em congestionamentos e quedas de sinal nas redes celulares, principalmente nas imediações das zonas eleitorais. Em paralelo, um grupo composto por 12 entidades da sociedade civil protocolou um pedido para atuar como amici curiae na ação, rebatendo os argumentos do órgão regulador sob a alegação de que faltavam dados técnicos individualizados sobre o impacto real da universalização temporária do tráfego. A decisão liminar proferida pelo relator foi submetida ao plenário da Corte para análise e referendo coletivo.

Perguntas Frequentes

O que determinou a decisão do STF sobre a internet móvel?
O ministro Cristiano Zanin autorizou o acesso gratuito aos portais e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral para usuários com a franquia de dados esgotada.

Qual é o período de vigência da gratuidade nas operadoras?
O acesso livre deve ser liberado pelas empresas de telefonia móvel nas 72 horas anteriores e mantido até 24 horas depois de cada turno de votação.

Quais serviços e páginas ficam acessíveis sem franquia?
A medida abrange os sites do TSE, tribunais regionais, aplicativo e-Título e páginas oficiais de combate à desinformação eleitoral.

 

Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil

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