TST julga dissídio de greve dos bancários da Caixa nesta terça-feira

Tribunal analisa impasse trabalhista envolvendo o plano de saúde da categoria e a paralisação nacional que já dura semanas em todo o país.

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TST julga dissídio de greve dos bancários da Caixa nesta terça-feira
© Valter Campanato/Agência Brasil

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O Tribunal Superior do Trabalho julga na tarde desta terça-feira o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal contra os empregados do banco público, que estão paralisados desde 10 de setembro. O instrumento jurídico do dissídio é acionado justamente quando ocorre um impasse definitivo nas negociações coletivas e uma das partes envolvidas solicita formalmente a intervenção da Justiça do Trabalho para solucionar o conflito. Os trabalhadores da instituição financeira, representados nacionalmente pela Contraf e pela Contec, encontram-se com o acordo coletivo de trabalho expirado desde o dia 31 de agosto, o que motivou o acirramento das discussões em torno das novas regras trabalhistas e financeiras.

De acordo com as informações divulgadas pela empresa pública, as rodadas de negociação não alcançaram um consenso satisfatório, divergindo especialmente em relação às propostas para o novo modelo de custeio do plano de saúde da categoria, conhecido como Saúde Caixa. Em contrapartida, os representantes dos empregados apresentaram uma contestação formal ao tribunal argumentando que o movimento paredista é totalmente legítimo e não pode ser classificado como abusivo pelas autoridades judiciais. A categoria sustenta que a responsabilidade pelo impasse atual não pode ser atribuída aos funcionários e reforça que pautas centrais, como o futuro e a sustentabilidade do plano de saúde, não devem ser impostas de maneira unilateral pela direção do banco.

Segundo o comando de greve, foram realizadas 13 rodadas oficiais de negociação, além de sessões de mediação conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho, assembleias deliberativas em diversas regiões do país e a devida comunicação prévia direcionada tanto à administração da Caixa quanto à sociedade em geral. No aspecto judicial, uma decisão liminar proferida em 25 pelo ministro Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção obrigatória do percentual mínimo de 60% dos empregados da instituição em atividade por agência, seja de forma presencial ou remota, sob pena de aplicação de multa diária de 100 mil reais para a entidade sindical que descumprir a determinação da Justiça.

A decisão liminar do magistrado atendeu parcialmente aos pleitos formulados pela empresa pública, que havia solicitado inicialmente a manutenção de 80% do efetivo total em funcionamento, justificando potenciais prejuízos a serviços essenciais como compensação bancária e pagamentos sociais. Por outro lado, o ministro responsável pelo caso negou o pedido da Caixa para proibir os bancários de realizarem atos que pudessem dificultar o livre acesso às agências, pontuando que a legislação brasileira já exige que toda greve ocorra de forma pacífica e que não havia elementos indicando desvios ou excessos na condução do movimento paredista pelos sindicatos.

Perguntas Frequentes

O que será julgado pelo tribunal nesta terça-feira?
O TST julga o dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa contra os trabalhadores do banco, que estão paralisados desde setembro.

Qual é o principal motivo do impasse nas negociações?
As divergências giram em torno do acordo coletivo expirado e, sobretudo, do novo modelo de custeio proposto para o plano de saúde da categoria.

Qual foi a determinação da liminar concedida pela Justiça?
O ministro determinou a manutenção de 60% dos empregados em serviço por agência, fixando multa diária em caso de descumprimento sindical.

 

Com informações de Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil

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