Prazo para empresas atualizarem dados de transparência salarial termina na segunda-feira

Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem enviar informações sobre remunerações e carreiras pelo Portal Emprega Brasil para evitar multas previstas em lei.

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Prazo para empresas atualizarem dados de transparência salarial termina na segunda-feira
© Wilson Dias/Agência Brasil

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O prazo para que as empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informações sobre remunerações e carreiras termina na próxima segunda-feira (31). Os dados servirão para elaborar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também usa o cadastro do sistema E-Social.

O documento é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualizar os dados, é preciso fazer login na plataforma Gov.br. As informações são voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. São dados comparativos de salários e remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional, informações sobre planos de cargos e salários, e práticas de apoio à parentalidade e diversidade.

Empresas com 100 ou mais empregados que não atualizarem os dados para o relatório duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa de até 3% da folha de salários da empresa, limitada ao teto de 100 salários mínimos. O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está previsto na Lei da Igualdade Salarial (número 14.611/2023), que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para realizar trabalho de igual valor ou exercer a mesma função. A lei está em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Organização das Nações Unidas, que prevê alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas no Brasil até 2030.

O documento traz informações que permitem a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade. Dados pessoais dos empregados não são informados. Após a geração do relatório pelo MTE, a empresa deve publicá-lo em seus próprios canais de fácil acesso, como site ou redes sociais, e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até o dia 30 de setembro. Uma vez constatada a desigualdade salarial, os empregadores devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.

De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, segundo a análise das informações prestadas por 53.000 empresas. Em maio deste ano, o plenário do STF validou as regras desta legislação e a julgou constitucional. As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas improcedentes, ADI 7.612 e ADI 7.631, foram ajuizadas pela CNI, pela CNC e pelo Partido Novo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade 92 foi proposta pela CUT, pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo limite para as empresas atualizarem os dados de transparência salarial?
O prazo termina na próxima segunda-feira (31) para empresas privadas com 100 ou mais empregados.

Onde o empregador deve realizar o procedimento obrigatório de atualização?
O procedimento deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, utilizando o login da plataforma Gov.br.

Qual é a penalidade para as empresas que não atualizarem os dados exigidos?
As empresas estão sujeitas à multa de até 3% da folha de salários, limitada ao teto de 100 salários mínimos.

Qual era a diferença salarial média apontada no relatório anterior do MTE?
De acordo com o 5º relatório publicado em abril, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país.

Qual foi o posicionamento do STF sobre a legislação da igualdade salarial?
O plenário do STF julgou as regras constitucionais e considerou improcedentes as ações que questionavam a lei.

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