Prazo para renegociar dívidas do Fies com descontos termina na segunda-feira

Estudantes beneficiados pelo Desenrola Fies têm até a próxima segunda-feira para regularizar contratos de financiamento estudantil com condições facilitadas.

Publicado em

Prazo para renegociar dívidas do Fies com descontos termina na segunda-feira
© José Cruz/Agência Brasil

Compartilhe esta notícia:

Nos siga no Google News

A renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil, com descontos e condições facilitadas pelo programa Desenrola Fies 2026, pode ser feita até a próxima segunda-feira (31) pelos estudantes que foram beneficiados pela política pública. O prazo considera a vigência da Medida Provisória número 1.355 de 2026, que institui o Novo Desenrola Brasil, e também o calendário legislativo do Congresso Nacional.

As renegociações das dívidas da graduação devem ser feitas diretamente com a instituição financeira responsável pelo contrato do Fies, que pode ser o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. Cada contrato do programa pode passar por apenas 1 renegociação durante a vigência do Desenrola Fies, avisa o Ministério da Educação. O Fies é o programa federal que oferece financiamento para quem deseja estudar em uma instituição privada de ensino superior. Após a formatura, o estudante precisa devolver o montante financiado com juros baixos e condições facilitadas, respeitando o limite da renda.

O Desenrola Fies 2026 é voltado aos estudantes com contratos firmados até 2017 que estavam, em 4 de maio de 2026, na fase de amortização. A renegociação contempla contratos adimplentes e inadimplentes, conforme as condições previstas para cada perfil. A data de 4 de maio de 2026 é adotada como referência para verificar a situação do contrato e aplicar critérios como o tempo de atraso e o enquadramento do estudante no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal. Também podem participar os estudantes com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes por atraso nesse financiamento. Não estão aptos os estudantes que contrataram o Fies a partir de 1 de janeiro de 2018, assim como aqueles com contratos nas fases de uso ou de carência.

As condições oferecidas para renegociação variam de acordo com a situação de cada contrato. Dependendo do perfil da dívida e da quantidade de dias de inadimplência, os benefícios podem ser aplicados para quitação à vista ou para o parcelamento. Os descontos disponíveis devem ser consultados nos canais oficiais dos agentes financeiros responsáveis. A renegociação somente é efetivada após o pagamento da parcela de entrada, e caso esse pagamento não seja feito, a proposta é cancelada.

A formalização pode ser feita pelos aplicativos oficiais dos agentes financeiros para dispositivos móveis ou presencialmente em qualquer agência do banco responsável pelo contrato. Na Caixa Econômica Federal, a renegociação está disponível também no aplicativo Fies Caixa, embora parcelamentos mais longos que exijam fiador possam exigir atendimento presencial. No Banco do Brasil, a adesão ocorre pelo aplicativo ou em agência. Após a formalização e o pagamento da entrada, o nome do estudante e dos fiadores será retirado dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo limite para renegociar as dívidas pelo Desenrola Fies?
O prazo para a renegociação de dívidas do financiamento estudantil termina na próxima segunda-feira (31).

Quais contratos de financiamento estudantil são elegíveis ao programa?
Podem participar os estudantes com contratos do Fies firmados até 2017 que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026.

Onde o estudante deve realizar o processo de renegociação?
A formalização deve ser feita diretamente com o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, por meio de aplicativos móveis ou atendimento presencial nas agências.

O que acontece caso o estudante não pague a parcela de entrada?
A renegociação somente é efetivada após o pagamento da parcela de entrada, e a proposta é cancelada caso o pagamento não seja realizado.

Quais estudantes não podem participar desta edição do programa?
Não estão aptos os beneficiários com contratos firmados a partir de 1 de janeiro de 2018, além daqueles nas fases de utilização do crédito ou de carência.

 

Com informações de Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

NEWS QUE VOCÊ VAI QUERER LER

DESTAQUE NEWS

EMPREGOS E CONCURSOS

POLÍTICA

POLÍCIA

ÚLTIMAS NOTÍCIAS