Crise aérea em Rondônia chega à fase final na Justiça

Manifestação da ANAC é criticada pelo Escudo Coletivo em ação que discute tarifas, atrasos, cancelamentos e redução da oferta de voos no estado.

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Crise aérea em Rondônia chega à fase final na Justiça

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A crise aérea em Rondônia entrou na fase final de uma ação civil pública que discute a oferta de voos, tarifas e qualidade dos serviços prestados pelas companhias aéreas no estado. O processo nº 7051335-44.2023.8.22.0001 tramita em Porto Velho e tem como réus Azul, Gol e Latam, conforme registros processuais.

Uma manifestação final apresentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), protocolada em 24 de agosto, passou a ser questionada pelo Instituto de Defesa da Coletividade Escudo Coletivo, que atua no processo. A entidade afirma que a agência teria minimizado problemas relacionados aos atrasos e não teria apresentado, na avaliação do instituto, dados suficientes para explicar as diferenças registradas em Rondônia.

O caso envolve também questionamentos sobre os preços das passagens aéreas e sobre a redução da oferta de voos no estado.

Justiça já havia determinado acompanhamento dos voos

A discussão judicial ganhou força após uma decisão liminar que estabeleceu parâmetros para cancelamentos e atrasos em Porto Velho. Segundo documentos relacionados ao processo, as companhias deveriam manter índices compatíveis com a média nacional ou apresentar justificativas baseadas em fatores que estivessem fora de seu controle.

Dados apresentados no processo apontaram que Porto Velho registrou índices de atrasos superiores a quatro horas significativamente acima da média nacional. Em março de 2026, informações divulgadas sobre o caso indicavam diferença de 374% em relação à média nacional nesse indicador.

O Escudo Coletivo sustenta que a ANAC teria atribuído parte das divergências a fatores sazonais, sem apresentar documentação que, segundo a entidade, comprovasse as justificativas.

A existência de questionamentos sobre a situação aérea de Rondônia não é recente. Em documentos públicos, o próprio Tribunal de Contas do Estado já registrou a redução da oferta de voos e o impacto dessa situação sobre os preços das passagens no estado.

Tarifas aéreas também estão no centro do processo

Outro ponto discutido é o preço das passagens. O Escudo Coletivo afirma que apresentou aos autos comparações entre tarifas praticadas em Rondônia e em outras capitais e sustenta que existem diferenças superiores a 500% em determinadas rotas equivalentes.

A entidade critica o fato de a ANAC, segundo sua avaliação, ter utilizado médias nacionais sem apresentar uma análise específica dos preços praticados em Rondônia.

O tema das tarifas é relevante porque a ação judicial não trata apenas da quantidade de voos. Entre os pedidos discutidos estão medidas relacionadas à oferta do transporte aéreo e à compatibilidade dos preços com outras regiões.

Em março de 2026, uma audiência judicial realizada em Porto Velho discutiu justamente os preços das passagens e os indicadores de atrasos. Na ocasião, foram divulgadas comparações de tarifas que chegaram a apontar diferenças expressivas entre Porto Velho e outras capitais.

ANAC tem dever legal de atuar em defesa do interesse público

A atuação da ANAC também é questionada sob o ponto de vista de suas atribuições legais.

A Lei nº 11.182/2005, que criou a agência, estabelece que a ANAC deve adotar medidas necessárias ao atendimento do interesse público e atuar com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade. A legislação também determina que o processo decisório da agência observe princípios como legalidade, impessoalidade, eficiência, moralidade e publicidade.

Com base nesses dispositivos, o Escudo Coletivo sustenta que a liberdade tarifária das companhias aéreas não impediria o controle sobre eventuais práticas consideradas abusivas ou discriminatórias.

Essa, porém, é uma das teses apresentadas pelas partes no processo e ainda depende da análise judicial definitiva.

Processo aguarda decisão de mérito

A ação civil pública tramita na Justiça de Rondônia e discute medidas relacionadas à retomada e manutenção da oferta de voos, tarifas e qualidade do serviço.

O processo também registra manifestações de diferentes instituições e empresas envolvidas na controvérsia. Em documento apresentado pela Azul, por exemplo, a companhia informa que o processo ainda não havia sido julgado e o classificava como estando concluso para decisão.

A discussão judicial ocorre em meio a outras iniciativas relacionadas ao transporte aéreo em Rondônia. Documentos apresentados pelo Escudo Coletivo mencionam ainda ações na Justiça Federal envolvendo o cenário da aviação no estado.

A próxima etapa é a análise judicial das manifestações e provas reunidas nos autos. A sentença deverá definir os pedidos formulados na ação e os eventuais parâmetros que poderão ser aplicados às empresas e aos demais envolvidos.

Com informações de Comunicação – Instituto Escudo Coletivo.

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