- O Ministério Público de Rondônia garantiu transporte gratuito para uma adolescente em tratamento contra o câncer entre Colorado do Oeste e Porto Velho, acompanhada pela mãe.
- A Justiça determinou que a empresa forneça passagens semanais de ida e volta, com solicitação feita com até três horas de antecedência, sob pena de multa de R$ 1 mil por negativa injustificada.
- O recurso da concessionária não foi provido, e a decisão reafirmou que o passe livre para pessoas com câncer e acompanhantes deve ser garantido, sem restrições por critérios internos da empresa.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
A atuação do Ministério Público de Rondônia (MPRO) garantiu o transporte gratuito de uma adolescente em tratamento contra o câncer entre Colorado do Oeste e Porto Velho. A medida assegura as viagens necessárias para a continuidade do tratamento da paciente R.L.S.O., acompanhada pela mãe.
A 1ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste ajuizou uma Ação Civil Pública contra a empresa de ônibus intermunicipal em 7 de julho de 2025, após sucessivas negativas de fornecimento das passagens previstas pelo Passe Livre Estadual e Federal.
Família enfrentava recusas para retorno
Na época, a adolescente realizava tratamento semanal em Porto Velho e precisava comparecer às consultas médicas todas as segundas-feiras.
Segundo o caso apresentado pelo MPRO, a dificuldade ocorria principalmente no agendamento das passagens de retorno para Colorado do Oeste. A empresa alegava que o pedido deveria ser feito com antecedência mínima de 30 dias.
A situação levou o Ministério Público a buscar judicialmente a garantia do benefício previsto para a paciente e sua acompanhante.
Justiça determina viagens semanais
Ao analisar a ação, o Poder Judiciário determinou que a empresa forneça semanalmente passagens gratuitas de ida e volta para a adolescente e sua acompanhante enquanto houver necessidade do tratamento.
A decisão estabeleceu ainda que a solicitação das passagens deve observar o prazo mínimo de até três horas de antecedência, conforme previsto no Decreto Estadual nº 26.294/2021.
Em caso de negativa injustificada, foi mantida multa de R$ 1 mil por ocorrência, sem prejuízo de outras sanções diante de eventual descumprimento reiterado da ordem judicial.
Recurso da empresa não foi acolhido
A concessionária recorreu da sentença, mas o recurso não foi provido. Com isso, a decisão judicial foi integralmente mantida.
Ao analisar o caso, a Justiça reafirmou que o acesso ao passe livre para pessoas com câncer e seus acompanhantes deve ser garantido conforme a legislação estadual vigente.
O entendimento também estabeleceu que cabe à concessionária reservar e disponibilizar os assentos previstos em lei.
Critérios internos não podem impedir o benefício
A decisão destacou ainda que critérios internos relacionados à oferta de horários não podem restringir ou inviabilizar o acesso ao benefício.
Segundo o entendimento adotado no processo, impedir o transporte nessas condições poderia comprometer a própria finalidade da política pública destinada à proteção dos usuários.
A Justiça também considerou adequada a aplicação da multa como mecanismo para garantir o cumprimento da determinação, diante dos descumprimentos relatados no processo.
A medida reforça a garantia de acesso ao transporte para pessoas que dependem do deslocamento para realizar tratamentos de saúde e assegurar a continuidade do atendimento médico.
Com informações da Gerência de Comunicação Integrada.
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