MP garante transporte gratuito para adolescente em tratamento contra o câncer

Decisão judicial assegurou passagens semanais de ida e volta entre Colorado do Oeste e Porto Velho para paciente e acompanhante durante o tratamento oncológico.

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MP garante transporte gratuito para adolescente em tratamento contra o câncer
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A atuação do Ministério Público de Rondônia (MPRO) garantiu o transporte gratuito de uma adolescente em tratamento contra o câncer entre Colorado do Oeste e Porto Velho. A medida assegura as viagens necessárias para a continuidade do tratamento da paciente R.L.S.O., acompanhada pela mãe.

A 1ª Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste ajuizou uma Ação Civil Pública contra a empresa de ônibus intermunicipal em 7 de julho de 2025, após sucessivas negativas de fornecimento das passagens previstas pelo Passe Livre Estadual e Federal.

Família enfrentava recusas para retorno

Na época, a adolescente realizava tratamento semanal em Porto Velho e precisava comparecer às consultas médicas todas as segundas-feiras.

Segundo o caso apresentado pelo MPRO, a dificuldade ocorria principalmente no agendamento das passagens de retorno para Colorado do Oeste. A empresa alegava que o pedido deveria ser feito com antecedência mínima de 30 dias.

A situação levou o Ministério Público a buscar judicialmente a garantia do benefício previsto para a paciente e sua acompanhante.

Justiça determina viagens semanais

Ao analisar a ação, o Poder Judiciário determinou que a empresa forneça semanalmente passagens gratuitas de ida e volta para a adolescente e sua acompanhante enquanto houver necessidade do tratamento.

A decisão estabeleceu ainda que a solicitação das passagens deve observar o prazo mínimo de até três horas de antecedência, conforme previsto no Decreto Estadual nº 26.294/2021.

Em caso de negativa injustificada, foi mantida multa de R$ 1 mil por ocorrência, sem prejuízo de outras sanções diante de eventual descumprimento reiterado da ordem judicial.

Recurso da empresa não foi acolhido

A concessionária recorreu da sentença, mas o recurso não foi provido. Com isso, a decisão judicial foi integralmente mantida.

Ao analisar o caso, a Justiça reafirmou que o acesso ao passe livre para pessoas com câncer e seus acompanhantes deve ser garantido conforme a legislação estadual vigente.

O entendimento também estabeleceu que cabe à concessionária reservar e disponibilizar os assentos previstos em lei.

Critérios internos não podem impedir o benefício

A decisão destacou ainda que critérios internos relacionados à oferta de horários não podem restringir ou inviabilizar o acesso ao benefício.

Segundo o entendimento adotado no processo, impedir o transporte nessas condições poderia comprometer a própria finalidade da política pública destinada à proteção dos usuários.

A Justiça também considerou adequada a aplicação da multa como mecanismo para garantir o cumprimento da determinação, diante dos descumprimentos relatados no processo.

A medida reforça a garantia de acesso ao transporte para pessoas que dependem do deslocamento para realizar tratamentos de saúde e assegurar a continuidade do atendimento médico.

Com informações da Gerência de Comunicação Integrada.

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