- O Ministério Público de Rondônia, por meio do Gaeduc e Núcleos Regionais de Educação, recomendou à Seduc em 9/9 o reforço das regras sobre uso do nome social por estudantes travestis e transexuais na rede estadual.
- A recomendação baseia-se na Resolução CNE/CP nº 1/2018 e nas Resoluções nº 1.209/2016-CEE/RO e nº 1.332/2023-CEE/RO, que regulam o registro do nome social, inclusive para menores de 18 anos por meio de representantes legais.
- A Seduc deve divulgar, em até 30 dias, as normas às 18 Superintendências e escolas, garantir ciência formal dos responsáveis, manter documentos orientadores em ambiente eletrônico e informar ao MPRO, em 15 e 60 dias, sobre adoção e execução das medidas.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial da Educação (Gaeduc) e dos Núcleos Regionais de Educação, expediu recomendação, nesta quinta-feira (9/9), à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para reforçar, em toda a rede estadual, as regras sobre o uso do nome social por estudantes travestis e transexuais. A medida busca assegurar que as normas já estabelecidas sejam conhecidas e aplicadas de forma adequada pelas equipes responsáveis pela matrícula, escrituração e atendimento escolar.
A atuação é realizada conjuntamente pelo Gaeduc e pelos Núcleos Regionais de Educação de Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena. Os núcleos foram instituídos pela Resolução nº 9/2026/CSMP, ampliando a atuação regional do Ministério Público na área da educação.
Normas
A recomendação do MPRO reforça a necessidade de cumprimento das normas que regulamentam o uso do nome social no sistema de ensino. A medida considera a Resolução CNE/CP nº 1/2018, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que disciplina o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica, e as Resoluções nº 1.209/2016-CEE/RO e nº 1.332/2023-CEE/RO, do Conselho Estadual de Educação de Rondônia (CEE/RO).
A Resolução CNE/CP nº 1/2018 estabelece que estudantes maiores de 18 anos podem solicitar diretamente o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento do ano letivo. Para estudantes menores de 18 anos, a solicitação pode ser feita por intermédio de seus representantes legais. Em Rondônia, essa regra foi incorporada à regulamentação estadual pela Resolução nº 1.332/2023-CEE/RO, que alterou a Resolução nº 1.209/2016-CEE/RO.
A Resolução nº 1.209/2016-CEE/RO já havia estabelecido a inserção do nome social ao lado do nome civil nos documentos escolares internos de estudantes travestis e transexuais. A alteração promovida em 2023 adequou a norma estadual para contemplar também a possibilidade de solicitação do nome social para estudantes menores de 18 anos por meio de seus representantes legais.
A recomendação destaca que a existência das normas e a adoção de instrumentos administrativos pela SEDUC precisam ser acompanhadas de sua efetiva divulgação e observância pelas equipes escolares. A Secretaria informou ao MPRO que já incluiu campo destinado ao nome social no Diário Eletrônico e nas fichas de matrícula, elaborou formulário específico e atualizou o Guia de Orientações Básicas em Legislação Educacional.
A 10ª edição do Guia apresenta, na página 20, orientação sobre o registro do nome social para estudantes menores de 18 anos e, na página 23, disponibiliza formulário específico para inclusão, alteração ou exclusão do nome social no Diário Eletrônico.
É justamente sobre a implementação dessas normas já estabelecidas que a recomendação concentra suas providências. O MPRO determinou que a SEDUC divulgue a regulamentação para as 18 Superintendências Regionais de Educação e unidades escolares, destacando o direito ao uso do nome social e os procedimentos previstos nas normas do CNE e do CEE/RO.
Orientação
A recomendação determina que a Seduc promova, no prazo de 30 dias, a divulgação das normas e orientações para as 18 Superintendências Regionais de Educação e unidades escolares da rede estadual. A divulgação deve abordar o direito ao uso do nome social, os procedimentos para solicitação, inclusão, alteração ou exclusão e as regras aplicáveis à matrícula, escrituração escolar, Diário Eletrônico e emissão de documentos.
O documento também orienta a Seduc a assegurar a ciência formal e individualizada dos responsáveis pelas Superintendências Regionais, diretores, vice-diretores, secretários escolares e demais servidores envolvidos nos procedimentos de matrícula e escrituração escolar.
Para a promotora de Justiça e coordenadora do Gaeduc, Luciana Ondei Rodrigues Silva, a atuação conjunta com os Núcleos Regionais de Educação permite fortalecer a orientação às unidades escolares e acompanhar a implementação das normas nas diferentes regiões do Estado.
A recomendação também reforça que a aplicação das regras deve preservar a dignidade, a privacidade e o tratamento respeitoso dos estudantes. A Seduc deverá manter, em ambiente eletrônico institucional acessível às unidades escolares e aos profissionais da educação, as normas, o guia, o formulário e as orientações administrativas relacionadas ao tema.
A Secretaria deverá informar ao MPRO, em até 15 dias, se acolhe as medidas recomendadas e quais providências serão adotadas. Em até 60 dias, deverá apresentar documentação que comprove a execução das medidas, incluindo os atos de divulgação, a ciência dos servidores e a disponibilização dos documentos orientadores.
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