Anac aprova novas regras que ampliam obrigações de companhias em casos de atraso e cancelamento de voos

Resolução editada por agência reguladora federal estabelece exigências mais rigorosas de comunicação com passageiros, prestação de assistência material e prazos de reembolso.

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Anac aprova novas regras que ampliam obrigações de companhias em casos de atraso e cancelamento de voos
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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A ANAC aprovou novas regras para o transporte aéreo de passageiros que ampliam de forma significativa as obrigações das companhias aéreas no que tange à prestação de informações claras sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações normativas estabelecidas entram em vigor trinta dias após a publicação oficial da resolução no Diário Oficial da União. Entre as principais novidades implementadas, as empresas do setor passam a ser obrigadas a informar, ainda no momento da aquisição da passagem, que a operação poderá sofrer alterações decorrentes de fatores como condições meteorológicas adversas ou exigências rigorosas de segurança operacional.

Em situações imprevistas de atrasos, cancelamentos ou interrupções definitivas do serviço contratado, as companhias precisarão notificar os passageiros por meio de canais digitais assim que tomarem conhecimento oficial do problema técnico ou operacional. As mensagens enviadas aos clientes devem obrigatoriamente conter a nova previsão estimada para a partida do voo, as opções viáveis de reacomodação em outros trajetos e as orientações detalhadas sobre a forma de acesso à assistência material garantida por lei. As regras de atendimento continuam obrigatórias, estipulando o fornecimento de alimentação após duas horas de espera e a concessão de hospedagem com transporte de ida e volta ao local de acomodação em casos que exijam pernoite após quatro horas de atraso.

A atualização regulatória também detalha na própria normativa as responsabilidades jurídicas das empresas aéreas perante danos causados aos consumidores por falhas na prestação do serviço. Em circunstâncias excepcionais caracterizadas pela falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade momentânea de fornecedores locais, a assistência material poderá ser cumprida mediante reembolso financeiro posterior. Nesses cenários específicos, o passageiro deverá guardar todos os comprovantes de despesas com alimentação, transporte e hospedagem, valores que precisarão ser integralmente ressarcidos pela companhia aérea no prazo máximo de sete dias.

Perguntas Frequentes

Qual órgão regulador aprovou as novas regras para o transporte aéreo de passageiros?
A atualização normativa foi aprovada e estabelecida oficialmente pela ANAC.

Em que prazo as novas exigências para as companhias aéreas entram em vigor?
As regras passam a valer trinta dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Quais são os prazos estipulados para a oferta de alimentação e hospedagem aos clientes?
A alimentação deve ser fornecida após 2 horas de espera, enquanto a hospedagem é obrigatória após 4 horas em caso de pernoite.

Qual é o prazo máximo para o reembolso de despesas caso a assistência seja paga pelo passageiro?
O ressarcimento dos gastos comprovados com alimentação, transporte e hospedagem deve ser feito em até 7 dias.

 

Com informações de Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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