ANS aprova inclusão de dispositivo intrauterino hormonal para tratamento de pacientes com endometriose

Nova resolução normativa publicada por agência reguladora federal amplia a cobertura obrigatória de operadoras de planos de saúde a partir do próximo mês.

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ANS aprova inclusão de dispositivo intrauterino hormonal para tratamento de pacientes com endometriose
© Fotografia EBC

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A ANS aprovou a inclusão obrigatória na lista de cobertura das operadoras de planos de saúde do DIU hormonal para o tratamento específico de pacientes diagnosticadas com endometriose. Em nota oficial divulgada à imprensa, a agência reguladora informou que a determinação é válida para situações clínicas em que haja contraindicação médica ou ausência de adesão aos tratamentos tradicionais com contraceptivos orais combinados. A nova regra regulamentar contempla tanto o fornecimento do dispositivo intrauterino quanto o procedimento cirúrgico ou ambulatorial de inserção.

A alteração regulatória foi formalizada por meio da publicação da Resolução Normativa número 680, editada em 18 de setembro de 2026, que modifica o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com o cumprimento dos prazos legais exigidos, a nova obrigação assistencial para as empresas do setor passa a valer oficialmente a partir do dia 1 de outubro, garantindo acesso ampliado a milhares de beneficiárias em todo o território nacional.

O modelo específico de dispositivo aprovado libera de forma controlada o hormônio sintético levonorgestrel no organismo, substância responsável por provocar a amenorreia, caracterizada pela ausência ou cessação da menstruação em até 60 porcento das usuárias. O equipamento possui formato anatômico em T e é inserido diretamente no útero da paciente, onde atua localmente para reduzir inflamações. Para as mulheres que mantêm o ciclo menstrual após o procedimento, o volume do fluxo tende a diminuir drasticamente, aliviando cólicas intensas e elevando a qualidade de vida das pacientes.

Perguntas Frequentes

Qual órgão regulador aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino nos planos de saúde?
A decisão foi tomada pela ANS, que alterou as regras de cobertura assistencial obrigatória.

A partir de qual data a nova regra de cobertura do procedimento passa a vigorar?
A determinação regulatória entra em vigor para os beneficiários a partir do dia 1 de outubro.

Qual é o mecanismo de ação principal do dispositivo hormonal aprovado?
O DIU libera o hormônio sintético levonorgestrel, reduzindo o fluxo menstrual e aliviando dores severas.

Qual resolução normativa oficializou a mudança no rol de procedimentos da agência?
A medida foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa número 680.

 

Com informações de Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

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