Eleições 2026: veja os cargos e as vagas em Rondônia

Eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente, governador, dois senadores e deputados; confira quantas vagas estarão em disputa no estado.

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Eleições 2026: veja os cargos e as vagas em Rondônia

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Nas eleições de 2026, os eleitores de Rondônia terão seis escolhas na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno para presidente e governador ocorrerá em 25 de outubro, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A diferença que merece atenção está na disputa pelo Senado: cada eleitor poderá escolher dois candidatos distintos. Por isso, embora sejam cinco tipos de cargo, a votação terá seis etapas.

Em Rondônia, estarão em disputa oito vagas para deputado federal, conforme levantamento do Congresso em Foco sobre as candidaturas de 2026. Para deputado estadual, serão 24 cadeiras, número de integrantes da Assembleia Legislativa de Rondônia.

O estado também elegerá dois senadores e uma chapa formada por governador e vice-governador. Na eleição presidencial, o voto dos rondonienses será somado ao dos demais eleitores do país para definir a chapa de presidente e vice-presidente. Essas disputas seguem o sistema majoritário, explicado pelo TSE.

O número de vagas para deputados não corresponde à quantidade de candidatos que cada pessoa pode escolher. Mesmo com oito cadeiras federais e 24 estaduais em disputa, o eleitor registra apenas um voto para deputado federal e um para deputado estadual. Nessas duas eleições, também existe a possibilidade de voto na legenda, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.

Para o Senado, a eleição de 2026 renovará 54 das 81 cadeiras do país, com duas vagas em cada estado e no Distrito Federal. Os eleitos terão mandato de oito anos. As demais funções em disputa têm mandatos de quatro anos, segundo a Justiça Eleitoral.

Os dois votos para senador precisam ser destinados a nomes diferentes. Se o eleitor repetir o mesmo candidato, o primeiro voto será válido e o segundo será anulado automaticamente. As duas escolhas entram na mesma apuração: são eleitos os dois candidatos com maior votação no estado, sem segundo turno. A regra está detalhada pela Agência Senado.

A sequência de votação também já está definida. Primeiro aparece deputado federal, com quatro dígitos; depois, deputado estadual, com cinco. Em seguida, vêm as duas escolhas para senador, cada uma com três dígitos. A votação termina com governador e presidente, ambos identificados por dois dígitos, conforme informa o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Na escolha dos deputados, a distribuição das cadeiras depende do sistema proporcional, que considera a votação dos partidos e das federações, além das regras para preenchimento das vagas pelos candidatos. Portanto, a definição dos eleitos não resulta apenas de uma lista individual dos mais votados. O funcionamento está explicado pelo TSE.

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