Justiça do Trabalho passa a receber custas judiciais via Pix em RO e AC

Nova regra entra em vigor em 19 de outubro de 2026 e exige o uso do serviço “Custas Judiciais - JT”, vinculado ao código de recolhimento 18826.

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  • A partir de 19 de outubro de 2026, as custas judiciais na Justiça do Trabalho em Rondônia e Acre deverão ser pagas exclusivamente via Pix pelo serviço “Custas Judiciais - JT”, código 18826.
  • A mudança, que substitui o uso de boletos GRU Simples ou Judicial, decorre das Leis nº 15.498/2026 e nº 15.499/2026 e segue orientações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
  • Em situações excepcionais e com autorização do magistrado, o pagamento poderá ser feito por guia no Banco do Brasil, sendo recomendada atenção ao código 18826 e às novas regras.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O recolhimento de custas judiciais na Justiça do Trabalho em Rondônia e no Acre terá mudanças a partir de segunda-feira, 19 de outubro de 2026. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), os pagamentos deverão ser feitos exclusivamente via Pix, por meio do serviço “Custas Judiciais – JT”, associado ao código de recolhimento 18826.

A alteração substitui o procedimento anterior, que utilizava boletos tradicionais de Guia de Recolhimento da União (GRU), nas modalidades Simples ou Judicial. Com a mudança, advogados, partes dos processos e demais usuários deverão observar o novo serviço e o código indicado para evitar inconsistências nos pagamentos.

Mudança segue orientação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

De acordo com o TRT-14, a atualização decorre das Leis nº 15.498/2026 e nº 15.499/2026 e segue orientações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

A medida busca adequar e padronizar os procedimentos de arrecadação das custas judiciais. Os usuários deverão utilizar o novo serviço para os recolhimentos realizados a partir da data de vigência da mudança.

Exceções exigem autorização judicial

Em situações excepcionais, o pagamento poderá ser feito por guia, exclusivamente pelo Banco do Brasil, desde que haja autorização do magistrado responsável pelo processo.

O TRT-14 recomenda atenção às novas regras, principalmente ao código 18826 e à exigência de pagamento via Pix, para evitar problemas no recolhimento das custas.

Com informações de SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL TRT14.

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