Nova regra entrou em vigor em 1º de novembro e amplia para empresas do Simples Nacional uma exigência que já era aplicada aos microempreendedores individuais desde 2023. A obrigatoriedade de emissão de notas fiscais de serviços pelo sistema nacional deixou de ser uma exigência exclusiva dos microempreendedores individuais (MEIs). Desde o dia 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional também devem utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para registrar as prestações de serviços sujeitas à emissão do documento fiscal. A mudança está prevista na Resolução nº 191, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e representa mais uma etapa do processo de padronização da emissão de documentos fiscais em todo o país. Até então, muitos empresários associavam a utilização obrigatória da plataforma nacional apenas ao MEI. Isso porque, desde setembro de 2023, os microempreendedores individuais prestadores de serviços já são obrigados a utilizar o sistema nacional nas operações que exigem emissão de nota fiscal. Agora, a determinação também alcança empresas de maior porte enquadradas no Simples Nacional, como escritórios, consultorias, empresas de manutenção e outros negócios do setor de serviços. Na prática, as microempresas e empresas de pequeno porte abrangidas pela regulamentação devem emitir suas notas fiscais de serviços exclusivamente pelo ambiente nacional, independentemente de o município onde estão estabelecidas possuir um sistema próprio de emissão.
O procedimento pode ser realizado diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e, disponível em www.gov.br/nfse, ou por meio de sistemas de gestão integrados à plataforma nacional, utilizando a tecnologia de integração via API. Uma orientação divulgada pelo Portal Nacional da NFS-e em 29 de outubro também esclareceu que a data de competência do serviço é o principal critério para determinar qual sistema deverá ser utilizado. Para serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão deve ocorrer pelo ambiente nacional. Já as notas referentes a competências anteriores poderão continuar sendo emitidas pelos sistemas municipais, conforme as regras de transição aplicáveis.
A medida busca uniformizar os procedimentos de emissão das notas fiscais de serviços, facilitar o compartilhamento de informações entre os órgãos públicos e reduzir as diferenças existentes entre os sistemas utilizados pelos municípios brasileiros. Entretanto, a mudança exige atenção dos empresários, especialmente daqueles que ainda utilizavam exclusivamente as plataformas municipais. É importante verificar o acesso ao novo emissor, conferir os dados cadastrais e avaliar a necessidade de adaptação dos sistemas utilizados pela empresa. Outro ponto que merece atenção é a relação entre essa obrigatoriedade e a Reforma Tributária. Embora a utilização do Emissor Nacional seja obrigatória desde novembro, as regras referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional, possuem cronograma próprio, com efeitos previstos a partir de 1º de janeiro de 2027. Portanto, a mudança na plataforma de emissão da NFS-e não significa, por si só, a antecipação das novas obrigações relacionadas a esses tributos.
Diante das alterações, o Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI) orienta os empresários a procurarem seus contadores para verificar o enquadramento tributário da empresa, esclarecer as obrigações fiscais e garantir a adequação aos novos procedimentos.
O SIMPI também oferece apoio aos empreendedores que precisam de assistência na emissão de notas fiscais. As empresas que desejarem contar com esse serviço podem procurar a entidade para obter orientações e solicitar a realização das emissões, evitando dificuldades operacionais e permitindo que o empresário concentre seus esforços na gestão e no desenvolvimento do negócio. Para mais informações sobre o serviço, os interessados podem entrar em contato diretamente com o SIMPI. Assista:

Uma nova regulamentação da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) traz notícias importantes para milhões de microempreendedores individuais (MEIs) que possuem dívidas com a União. A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22 de outubro de 2026, esclarece as regras para a aplicação do perdão de débitos previsto na Lei Complementar nº 238/2026 e confirma que o benefício também poderá alcançar empreendedores que já não estão enquadrados como MEI. Publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro, a portaria resolve uma das principais dúvidas surgidas após a aprovação da lei: o que acontece com os empresários que possuíam dívidas enquanto eram MEIs, mas posteriormente deram baixa no CNPJ, migraram para a categoria de microempresa ou foram excluídos do Simples Nacional? De acordo com a regulamentação, o perdão será concedido aos contribuintes que estavam regularmente enquadrados como MEI na data do vencimento da dívida, mesmo que tenham deixado essa condição posteriormente. Isso significa que o desenquadramento, a exclusão do Simples Nacional ou a alteração cadastral ocorridas depois do vencimento não impedem o benefício. A exceção são situações em que essas alterações tenham efeitos retroativos e descaracterizem o enquadramento como MEI no período da dívida. O perdão abrange os débitos relativos à contribuição previdenciária do microempreendedor individual, vencidos até 13 de outubro de 2026, incluindo juros, multas e encargos legais. A medida também alcança valores inscritos em Dívida Ativa da União, débitos parcelados e aqueles que já estão em cobrança, observadas as condições estabelecidas na legislação. Outra novid de importante diz respeito aos microempreendedores que foram excluídos do regime por causa dessas dívidas. A portaria estabelece que os atos de exclusão do Simples Nacional ou de desenquadramento do Simei disponibilizados em março de 2026, com efeitos previstos para 1º de janeiro de 2027, deverão ser cancelados automaticamente quando tiverem como único fundamento os débitos abrangidos pelo perdão. Nos casos em que a exclusão também estiver relacionada a outras irregularidades, a Receita Federal deverá revisar a situação, desconsiderando as dívidas perdoadas. A exclusão somente será mantida se permanecerem outros motivos suficientes para justificá-la. Essa mudança representa uma oportunidade importante para pequenos empreendedores que corriam o risco de perder os benefícios do regime simplificado exclusivamente por pendências financeiras que agora serão alcançadas pela legislação. E o melhor: na maioria dos casos, não será necessário apresentar requerimento para obter o perdão. A identificação e a baixa dos débitos serão realizadas de ofício, ou seja, pelos próprios órgãos responsáveis. A Receita Federal cuidará dos valores ainda não inscritos em Dívida Ativa da União, enquanto a PGFN ficará responsável pelos débitos já inscritos. O mesmo procedimento automático será aplicado ao cancelamento ou à revisão dos atos de exclusão e desenquadramento relacionados às dívidas perdoadas. Existem, porém, exceções. Nos casos de débitos garantidos, com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou envolvidos em ações judiciais nas condições previstas na portaria, poderão ser necessários procedimentos específicos. Essas situações podem exigir manifestação formal do contribuinte, incluindo a desistência de ações e a renúncia às pretensões relacionadas aos valores beneficiados. Outro esclarecimento importante está relacionado à exigência de manter as contribuições em dia durante seis meses. A regulamentação determina que essa obrigação vale apenas para os períodos em que o contribuinte estiver efetivamente enquadrado como MEI e tiver recolhimentos devidos nessa condição. Portanto, quem já encerrou as atividades ou passou a atuar como microempresa poderá receber o perdão sem precisar cumprir uma obrigação de recolhimento que já não se aplica à sua situação. Por outro lado, os empreendedores que continuarem enquadrados como MEI deverão manter em dia as contribuições referentes às competências de janeiro a junho de 2027, com vencimentos entre fevereiro e julho daquele ano.
O descumprimento dessa exigência poderá provocar o cancelamento do benefício e o restabelecimento das dívidas anteriormente perdoadas, descontados os valores eventualmente pagos. É importante destacar que o perdão somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até essa data, os débitos continuam registrados e sujeitos às regras vigentes de cobrança. Também é necessário esclarecer que a medida não abrange todos os tributos pagos pelo MEI. Os valores relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS) permanecem devidos, mesmo quando incluídos no mesmo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, os valores já pagos não serão devolvidos ao contribuinte. O benefício alcança os saldos devedores que se enquadrarem nas condições previstas na legislação. Para o SIMPI, é fundamental que os microempreendedores acompanhem atentamente essas mudanças, especialmente aqueles que possuem débitos antigos, receberam notificações de exclusão ou deixaram o regime nos últimos anos. A entidade reforça a importância de procurar orientação contábil e consultar os canais oficiais da Receita Federal e da PGFN para verificar a situação de cada contribuinte. A nova regulamentação representa um avanço na definição das regras do perdão de dívidas, oferecendo maior segurança jurídica e a possibilidade de regularização para empreendedores que enfrentam dificuldades financeiras. O SIMPI segue acompanhando a implementação da medida e orientando os pequenos empresários sobre seus direitos, obrigações e oportunidades de regularização.

A alíquota de referência de 11,3% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para a implementação da reforma tributária, ficou acima do que o mercado projetava, primeiro 9,4% e depois 10,5%, numa revisão. O índice foi aprovado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e leva em conta a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pelo novo modelo. A CBS vai reunir PIS, Cofins, o IOF incidente sobre operações de seguro e parte do IPI. Mesmo acima das estimativas anteriores, o percentual foi calculado, afirmam a Receita Federal e o TCU, para preservar o nível atual de arrecadação, sem expectativa de aumento da carga tributária federal. Segundo o advogado Marcos Tavares, a proposta ainda precisa passar pelo Senado Federal, que tem até 15 de dezembro para deliberar sobre o percentual. Sem aprovação nesse prazo, vale provisoriamente a alíquota indicada pelo TCU, e os senadores podem alterar o índice. Fora a definição da CBS, a reforma tributária enfrenta questionamentos sobre o prazo para as novas regras entrarem em vigor, e parte do mercado defende adiar a transição porque ainda faltam regulamentações de pontos que afetam diretamente a rotina fiscal das empresas. Uma das maiores preocupações está na emissão de documentos fiscais eletrônicos, que deverão seguir novos parâmetros e concentrar informações enviadas à Receita Federal. Sem regras detalhadas, as empresas podem ficar inseguras na apuração dos tributos e no aproveitamento dos créditos tributários. Outro ponto de atenção é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir aos poucos o ICMS e o ISS. Na transição, as alíquotas dos tributos atuais serão reduzidas de forma progressiva enquanto a do IBS sobe, até a substituição integral dos impostos estaduais e municipais. Os 11,3% anunciados para a CBS não são a carga tributária total do novo sistema, já que o IBS terá percentual próprio e será somado à contribuição federal na composição da tributação sobre o consumo. A aplicação da reforma depende, em boa parte, da regulamentação das obrigações acessórias, dos documentos fiscais eletrônicos e dos mecanismos de apuração e aproveitamento de créditos. Também é preciso definir como os tributos incidirão sobre os diferentes bens e serviços, para que as empresas tenham previsibilidade durante a transição. Assista:
Hora de investir? mercado volátil é ambiente de oportunidades
Black Friday e Natal abrem oportunidades para empresas reforçarem o caixa antes de 2027 . O fim do ano concentra datas fortes para o comércio, como a Black Friday e o Natal, que dão às empresas a chance de vender mais e reforçar o caixa. Logo depois vêm as férias e a volta às aulas, que mantêm o comércio aquecido até fevereiro, dependendo do setor. Segundo Ricardo Rocha, professor do Insper, esse intervalo exige planejamento para que as empresas aproveitem a alta da demanda e melhorem os indicadores de balanço. A recomendação é usar o período de maior circulação de consumidores para fortalecer a posição financeira antes dos meses seguintes.
No mercado financeiro, a volatilidade e as incertezas ligadas à política brasileira e à condução da política macroeconômica podem gerar questionamentos no mercado de ações, mas também abrir espaço para oportunidades de investimento. A avaliação é que, mesmo na instabilidade, há empresas com bons fundamentos que investidores dispostos a analisar o mercado conseguem identificar. A renda fixa também merece atenção, sobretudo os títulos de prazos mais longos, que podem trazer alternativas interessantes no Tesouro Direto. A recomendação é olhar também para as possibilidades que surgem em períodos de incerteza, e não só para os riscos da volatilidade. O planejamento financeiro e a avaliação das alternativas disponíveis podem ajudar empresas e pessoas físicas a chegarem a 2027 mais preparadas. Assista:

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