STF inicia julgamento sobre exigência de ordem judicial para entrega de dados de usuários no Marco Civil da Internet

Placar parcial registra dois votos pela validade da norma que protege registros de tráfego, enquanto empresas relatam insegurança jurídica diante de pedidos diretos de autoridades.

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STF inicia julgamento sobre exigência de ordem judicial para entrega de dados de usuários no Marco Civil da Internet
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na quinta-feira, 27 de agosto de 2026, o julgamento de uma ação que visa definir a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) que obriga provedores a fornecerem dados de tráfego como data, hora e fuso de usuários para investigações apenas mediante prévia ordem judicial. Após a formação de um placar de dois a zero favorável à exigência da decisão da Justiça, a análise foi suspensa sem nova data definida para retomada.

A Corte analisa uma ação ajuizada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) com o objetivo de assegurar a aplicação estrita da norma. Conforme estabelece o Artigo 10 da legislação, a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet depende obrigatoriamente de determinação judicial. A entidade argumenta que as empresas enfrentam um cenário de forte insegurança jurídica ao receberem solicitações diretas de delegados de polícia, membros do Ministério Público e órgãos administrativos exigindo o número de IP sem a autorização prévia de um juiz.

Votos dos ministros e debate sobre privacidade

Ao proferir seu voto, o relator do processo, ministro Cristiano Zanin, enfatizou que o ordenamento constitucional brasileiro assegura a tutela da intimidade, da privacidade e da autodeterminação informacional dos cidadãos. Para o magistrado, o acesso a informações sensíveis ligadas ao cotidiano das pessoas possui restrições severas. A manifestação foi acompanhada pelo ministro Dias Toffoli, momento em que o julgamento foi interrompido.

Durante a sustentação oral, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, destacou a encruzilhada enfrentada pelas companhias de telecomunicação. Segundo a defesa, ao receberem requisições extrajudiciais, os provedores correm o risco tanto de sofrer processos civis movidos pelos titulares dos dados quanto de responder criminalmente por desobediência caso recusem o repasse das informações aos órgãos de persecução penal.

FAQ

O que o STF está julgando sobre o Marco Civil da Internet?

O tribunal analisa se é constitucional a exigência de decisão judicial prévia para que provedores de internet entreguem dados de tráfego de usuários em investigações.

Qual é a posição defendida pela Abrint no processo?

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações sustenta que a exigência de ordem judicial traz segurança jurídica para as empresas, que ficam expostas a riscos legais ao receberem pedidos diretos de delegados ou promotores.

Como está o placar da votação no Supremo Tribunal Federal?

O julgamento foi suspenso após atingir dois votos a zero para reconhecer a validade da exigência de decisão judicial, com posicionamentos favoráveis do relator Cristiano Zanin e do ministro Dias Toffoli.

 

Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil

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