TSE fecha as portas da política para condenados por violência contra mulheres

Decisão unânime reconhece que condenação por lesão corporal contra mulher, motivada por razões de gênero, pode impedir candidatura; Corte também cobrará do Congresso mudanças na Lei de Inelegibilidade.

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TSE fecha as portas da política para condenados por violência contra mulheres

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um importante entendimento para a participação de condenados por violência contra mulheres nas disputas eleitorais. Por unanimidade, os ministros decidiram, na quinta-feira (29), manter o indeferimento do registro de candidatura de um postulante a deputado federal condenado por lesão corporal praticada contra uma mulher por razões da condição do sexo feminino.

A decisão foi considerada histórica pela Corte e reforça que a violência de gênero não pode ser tratada como uma questão sem consequências para quem pretende ocupar um cargo público. O julgamento confirmou a aplicação das regras de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades.

 

O entendimento foi firmado durante a análise do recurso de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga na Câmara dos Deputados por Alagoas nas eleições de 2026. Ele foi condenado pela Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino. A condenação foi confirmada por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça estadual.

O relator do processo no TSE, ministro Dias Toffoli, defendeu que a análise da inelegibilidade deve considerar a natureza da violência praticada e os direitos protegidos pela legislação, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal. Os demais ministros acompanharam o voto.

TSE quer ampliar clareza da legislação

Além de confirmar a inelegibilidade no caso julgado, o Tribunal decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de aperfeiçoamento da Lei Complementar nº 64/1990. A intenção é incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.

A iniciativa busca conferir maior segurança jurídica e evitar divergências na interpretação da legislação eleitoral em casos semelhantes.

Ao anunciar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral brasileira. A decisão também estabelece um direcionamento para a análise de candidaturas envolvendo condenações dessa natureza.

Com o entendimento firmado, a violência contra a mulher passa a ter consequências também no campo da representação política, reforçando a discussão sobre os critérios exigidos de quem pretende disputar eleições e exercer mandatos públicos. Com informações Tribunal Superior Eleitoral e Agência Brasil.

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