Vídeo: Carros são flagrados despejando santinhos nas ruas do DF

Vídeos mostram veículos lançando material de campanha em Samambaia e no Itapoã durante o primeiro turno; imagens podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral.

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Vídeo: Carros são flagrados despejando santinhos nas ruas do DF
Material cedido ao Metrópoles

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Veículos foram flagrados despejando centenas de santinhos de candidatos pelas ruas do Distrito Federal na madrugada deste domingo (4), dia do primeiro turno das Eleições 2026. Os registros ocorreram em Samambaia e no Itapoã, segundo informações divulgadas pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF).

No Itapoã, câmeras de segurança de uma residência no condomínio Del Lago registraram, por volta das 5h, um carro passando pela rua enquanto papéis de campanha eram lançados pela janela. Segundo o relato, o motorista não parou e deixou o local.

Cerca de duas horas depois, ainda havia grande quantidade de material espalhada pela via.

Registro também ocorreu em Samambaia

Em Samambaia, um morador registrou em vídeo um Chevrolet Spin circulando por uma rua. Nas imagens, uma pessoa dentro do veículo aparece lançando os papéis de propaganda na via.

O secretário de Segurança Pública do DF, Alexandre Patury, informou que câmeras identificaram, durante a madrugada, pontos com grande quantidade de santinhos e veículos que teriam participado do lançamento do material.

De acordo com a SSP-DF, as imagens permanecerão armazenadas para análise e identificação dos envolvidos e poderão ser encaminhadas às autoridades competentes.

O monitoramento de possíveis irregularidades e crimes eleitorais faz parte da operação de segurança realizada durante o pleito. O sistema de videomonitoramento também acompanha áreas próximas aos locais de votação.

O que diz a Justiça Eleitoral

O derramamento de santinhos em locais de votação ou nas vias próximas é considerado propaganda eleitoral irregular. A regra vale inclusive para a véspera da eleição.

No dia da votação, porém, o espalhamento de material pode também caracterizar crime eleitoral, conforme as circunstâncias do caso. A legislação prevê, para essa conduta criminosa, detenção de seis meses a um ano e multa, com valores que podem chegar a R$ 15.961,50.

A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, mas a distribuição de propaganda para influenciar eleitores no dia da votação não é autorizada pela Justiça Eleitoral.

Como denunciar

Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de informações aos Tribunais Regionais Eleitorais, que analisam as ocorrências e adotam as providências cabíveis.

O denunciante pode apresentar informações sobre a ocorrência e anexar fotos, vídeos, áudios ou links que contribuam para a análise. O acesso ao aplicativo é feito mediante autenticação pelo e-Título ou Gov.br, com proteção da identidade da pessoa denunciante.

Em caso de crime eleitoral em andamento, a orientação informada pela SSP-DF é acionar a Polícia Militar pelo 190 ou procurar o policial mais próximo.

As imagens dos veículos registrados no Distrito Federal ainda dependem de análise para eventual identificação dos envolvidos e encaminhamento às autoridades eleitorais.

Veja Vídeo:

Com informações de Luis Fellype Rodrigues.

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