Antes de 5 de outubro: o que ainda pode mudar no credenciamento da vistoria veicular em Rondônia

Cerca de 30 pedidos de esclarecimento, uma impugnação nacional e uma nova resolução do Contran em consulta pública movimentam, nas últimas semanas, o processo que vai definir as regras do setor no estado.

Fonte: assessoria

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Antes de 5 de outubro: o que ainda pode mudar no credenciamento da vistoria veicular em Rondônia

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  • O Edital de Chamamento Público nº 52/2026/DETRAN-RO, que abre credenciamento sem limite de vagas para vistoria veicular, começa a receber documentação em 5 de outubro, em meio a questionamentos sobre critérios e riscos de repetir problemas ocorridos em Minas Gerais.
  • Empresas do setor e a CNVV apresentaram ao DETRAN-RO dezenas de pedidos de esclarecimento e uma impugnação, cobrando dados de mercado, fundamentos legais de taxas e fiscalização, e pedindo suspensão cautelar do processo, ainda sem decisão de mérito.
  • Apesar de histórico de intervenções em processos do DETRAN-RO, até o momento não há manifestação pública de TCE-RO, MPC-RO, MPRO ou ALE-RO sobre o edital, em um contexto em que os efeitos de um credenciamento sem prazo definido podem recair sobre o próximo governo estadual.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

A partir de 5 de outubro, o Edital de Chamamento Público nº 52/2026/DETRAN-RO começa a receber, oficialmente, a documentação das empresas interessadas em se credenciar para prestar vistoria de identificação veicular em Rondônia. É também o prazo que separa o setor de uma pergunta em aberto: o estado vai repetir, com o mesmo modelo sem critério de distribuição de demanda, a trajetória que Minas Gerais levou quatro anos e duas suspensões de emergência para tentar corrigir ou vai usar o tempo que ainda resta para ajustar o desenho antes que o problema se instale?

O tema já não é hipotético para o setor em Rondônia. Entre 18 e 22 de setembro, ao menos 30 pedidos formais de esclarecimento de cerca de 28 grupos empresariais distintos de empresas de vistoria do estado foram protocolados no processo administrativo do edital, com base no artigo 164 da Lei federal nº 14.133/2021. Os pedidos cobram do DETRAN dados sobre frota de veículos, volume de vistorias realizadas nos últimos cinco anos e número de empresas já credenciadas, discriminados por município — informação que, segundo os requerentes, deveria ter sustentado publicamente a decisão de abrir o credenciamento sem limite de vagas. Questionam também a base legal da cobrança anual da taxa de credenciamento e a forma de cumprimento da fiscalização presencial anual exigida pela Resolução CONTRAN nº 941/2022.

Em resposta consolidada de 24 de setembro (SEI 76960837), o DETRAN-RO divulgou, pela primeira vez de forma sistematizada, o número de empresas credenciadas por município — 49 ao todo — e dados de vistorias dos últimos cinco anos, além de anunciar correções em modelos de documentos do próprio edital. Entre elas, os Anexos V e VI, que ainda faziam referência a um sistema de outra finalidade (DETRANNET/RENAVAM, usado no registro de veículos) e foram corrigidos, por Adendo Modificador publicado em 23 de setembro, para o sistema efetivamente usado na vistoria. Já sobre a legalidade da cobrança anual da taxa de credenciamento, o órgão respondeu que o pedido de esclarecimento não seria a via adequada para questionar a validade de lei estadual — deixando o ponto sem resposta de mérito.

Paralelamente, a Confederação Nacional das Vistorias Veiculares (CNVV) protocolou, em 21 de setembro, impugnação ao edital, pedindo a suspensão cautelar do processo e o retorno dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para nova análise. Até o momento mais recente a que esta reportagem teve acesso, o DETRAN-RO havia apenas encaminhado internamente a impugnação “para análise e resposta”, sem decisão de mérito.

Há, ainda, um fator externo que pode redesenhar as regras do setor em todo o país: o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mantém, na plataforma Brasil Participativo, consulta pública sobre uma nova resolução de vistoria de identificação veicular, que substituiria a Resolução nº 941/2022. Entre as mudanças propostas estão a fixação de prazo de até cinco anos para os termos de credenciamento e a ampliação dos poderes dos órgãos estaduais de trânsito para fixar o valor cobrado pela vistoria — hoje de preço livre em Rondônia, por força da Portaria DETRAN/RO nº 1098/2025. Se aprovada, a nova resolução daria aos estados uma ferramenta regulatória que Minas Gerais só passou a usar depois da crise: capacidade de planejar a oferta, e não apenas reagir a ela.

Os riscos não são abstratos. Em Minas Gerais, mais de mil pequenos empresários comprometeram recursos próprios em média R$ 150 mil cada para se credenciar, e milhares de vagas de trabalho previstas para o setor nunca se converteram em emprego efetivo, segundo dados do próprio sindicato das credenciadas. Não existe, até o momento, um estudo equivalente para Rondônia que diga quantas empresas o mercado local comporta, quantos postos de trabalho estão em jogo, ou o que acontece com vistoriadores e pequenos investidores se o número de credenciadas superar a demanda real. É exatamente esse tipo de informação que os pedidos de esclarecimento tentam obter do DETRAN até agora, sem resposta de mérito.

E os órgãos de controle, onde estão?

Enquanto o prazo de 5 de outubro se aproxima, uma pergunta segue sem resposta pública: por que os órgãos que existem exatamente para evitar que uma crise como a de Minas Gerais se repita ainda não se manifestaram sobre este processo específico? Levantamento feito para esta reportagem não localizou, até o momento, qualquer manifestação pública do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), do Ministério Público de Contas (MPC-RO), do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) ou da Assembleia Legislativa (ALE-RO) especificamente sobre o Edital de Chamamento Público nº 52/2026. A ausência de manifestação pública não equivale a inação pode haver análise em curso, sem publicidade, mas também não há, até aqui, indício em sentido contrário.

O silêncio chama atenção por um motivo concreto: nenhum desses órgãos está alheio ao DETRAN-RO. Em 20 de julho de 2026, o conselheiro Paulo Curi Neto, do TCE-RO, suspendeu uma outra licitação do próprio órgão o Pregão Eletrônico nº 90040/2025, de R$ 334,4 milhões, para serviços de apoio operacional contínuo após identificar pesquisa de preços frágil (apenas três fornecedores consultados, todos de Manaus), ausência de detalhamento que justificasse o valor da contratação e planejamento orçamentário concentrado de forma incomum. Guardadas as diferenças de objeto, são falhas do mesmo tipo genérico apontado pelo Parecer nº 276/2026/PGE-DETRAN no processo do credenciamento de vistoria: motivação insuficiente e planejamento que não resiste a exame mais detido. A Assembleia Legislativa, por sua vez, já usou no passado o instrumento do decreto legislativo para sustar uma norma de credenciamento do próprio DETRAN a Portaria nº 2.171/2019/DETRAN-CTEC, sobre credenciamento de empresas estampadoras de placas veiculares, suspensa pelo Decreto Legislativo nº 1.123/2019. O instrumento para agir existe, e já foi usado contra o mesmo órgão.

Há também um dado de calendário que ajuda a entender o momento: o governador Marcos Rocha, que comanda o Executivo estadual desde 2019 e não pode concorrer a um terceiro mandato consecutivo, não é candidato ao governo em outubro de 2026. O mandato atual chega ao fim em janeiro de 2027 sem possibilidade de continuidade direta pelo mesmo governante o que faz de um edital de credenciamento sem prazo de vigência definido, mantido sem alteração mesmo após reparo da própria Procuradoria do Estado, uma decisão cujos efeitos, para o bem ou para o mal, serão sentidos por outra gestão.

Nenhum desses fatos, isoladamente, prova irregularidade no edital de vistoria veicular. Mas eles definem com precisão a pergunta que falta responder: os órgãos de controle vão examinar este processo antes de ele produzir os mesmos efeitos que, em Minas Gerais, custaram quatro anos, duas suspensões emergenciais e centenas de empresários endividados ou só depois, como em Minas?

O que diferencia, hoje, Rondônia de Minas Gerais em 2022 não é o risco os dois modelos de credenciamento amplo e sem limite de vagas compartilham a mesma lógica de mercado que, em Minas, levou a duas suspensões de emergência e a milhares de empresários endividados. A diferença é o momento: em Rondônia, o processo administrativo segue aberto, os pedidos de esclarecimento e a impugnação ainda não foram respondidos no mérito, e o prazo de 5 de outubro ainda não começou a correr. É essa janela estreita, mas real que separa a possibilidade de corrigir o desenho do credenciamento antes do problema, da alternativa de corrigi-lo, como em Minas Gerais, só depois.

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