Conama aprova novas regras de licenciamento ambiental para a aquicultura a partir de 2027

Resolução altera critérios de classificação de empreendimentos, adotando o volume de produção e o potencial poluidor como base para autorizações.

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Conama aprova novas regras de licenciamento ambiental para a aquicultura a partir de 2027
© Gustavo Pedro/Divulgação

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  • O Conama publicou resolução que altera o licenciamento ambiental da aquicultura em todo o país, com novas regras válidas a partir de abril de 2027.
  • A classificação dos empreendimentos passa a considerar volume de produção e potencial poluidor, definindo se o licenciamento será via LAC, LAU ou processo ordinário em três fases.
  • A presença de espécies exóticas ou híbridas não muda a modalidade do licenciamento, mantida a exigência de medidas contra escapes, e as diretrizes não se aplicam à carcinicultura em zona costeira.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou uma resolução que estabelece novas regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos de aquicultura em todo o país. As normas entram em vigor a partir de abril de 2027 e mudam a forma como o cultivo de peixes, crustáceos, moluscos, algas e outros organismos aquáticos em ambientes controlados é avaliado pelo poder público.

Pelo modelo aprovado, a classificação dos empreendimentos deixará de ser baseada apenas na área ocupada para considerar o volume de produção e o potencial poluidor do sistema de cultivo. Pequenos produtores de baixo impacto e sistemas fechados de médio porte poderão obter a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), de caráter autodeclaratório. Já os empreendimentos de maior porte ou que utilizam sistemas abertos com médio ou alto potencial poluidor deverão tramitar pelo Licenciamento Ambiental Único (LAU) ou pelo processo ordinário de licenciamento em três fases (Licença Prévia, de Instalação e de Operação).

A resolução também determina que a presença de espécies exóticas ou híbridas não alterará a modalidade do procedimento, embora permaneça a exigência de medidas mitigatórias contra escapes na natureza. As novas diretrizes não se aplicam à carcinicultura em zona costeira, que segue sob regulamentação própria.

FAQ
Quando as novas regras do Conama para o licenciamento da aquicultura entram em vigor?
As novas diretrizes passam a ter validade em todo o território nacional a partir de abril de 2027.

Quais critérios passam a determinar o porte e a licença dos empreendimentos aquícolas?
O tipo de licença exigida passará a depender do volume de produção e do potencial poluidor do sistema de cultivo adotado.

Pequenos produtores poderão utilizar licenças simplificadas?
Sim, pequenos empreendimentos de baixo potencial poluidor poderão emitir a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de forma autodeclaratória.

 

Com informações de Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil

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