Eleitor que faltou no primeiro turno das Eleições de 2026 pode votar normalmente no segundo turno

Justiça Eleitoral reforça que cada etapa é considerada um pleito independente; justificativa da primeira fase pode ser enviada até dezembro.

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Eleitor que faltou no primeiro turno das Eleições de 2026 pode votar normalmente no segundo turno
© Rovena Rosa/Agência Brasil

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  • Eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições de 2026 em 4 de outubro podem votar normalmente no segundo turno em 25 de outubro, desde que o título esteja regular.
  • A justificativa de ausência no primeiro turno pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026, e a do segundo turno até 8 de janeiro de 2027, pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
  • No segundo turno serão escolhidos o presidente da República e governadores de AC, AM, DF, ES, RN e TO, e empresas devem ajustar a jornada de trabalho para garantir o deslocamento dos funcionários às seções eleitorais.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado no dia 4 de outubro, estão aptos a votar no segundo turno no próximo domingo, 25 de outubro. A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno de votação é tratado de forma independente, portanto a ausência na primeira fase não impede a participação na seguinte, desde que a situação do título esteja regular.

O prazo para apresentar a justificativa de ausência no primeiro turno segue aberto até o dia 3 de dezembro. Caso o cidadão também não vote no segundo turno, terá até o dia 8 de janeiro de 2027 para realizar o procedimento. A justificativa pode ser enviada pelo aplicativo e-Título, pelo portal de Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais, acompanhada de documentação comprobatória.

No próximo domingo, os eleitores escolherão o presidente da República e os governadores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, locais onde a disputa foi para o segundo turno. Além disso, empresas e empregadores são obrigados por lei a organizar a jornada de trabalho para garantir que funcionários escalados tenham tempo hábil de se deslocar até as seções eleitorais durante o horário de votação.

FAQ
Quem não votou no primeiro turno das Eleições de 2026 pode votar no segundo turno?
Sim, como os turnos são considerados eleições independentes, o eleitor com situação regular pode votar no segundo turno normalmente.

Qual é o prazo limite para justificar a ausência do primeiro e do segundo turno?
A justificativa do primeiro turno pode ser apresentada até 3 de dezembro de 2026, enquanto a do segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027.

Quais canais podem ser utilizados para enviar a justificativa eleitoral?
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo site do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

 

Com informações de Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

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