Emenda que acaba com a escala 6×1 deve começar a valer em até 60 dias

Nova regra prevê duas folgas semanais em até 60 dias e redução gradual da jornada, sem corte salarial; limite de 40 horas será alcançado ao fim da transição.

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Emenda que acaba com a escala 6×1 deve começar a valer em até 60 dias
© Lula Marques/Agência Brasil

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  • O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que substitui a escala 6x1 pelo modelo 5x2 com dois dias de descanso remunerado semanal e inicia a transição em até 60 dias.
  • A jornada máxima semanal será reduzida gradualmente de 44 para 42 horas após 60 dias e, em mais 12 meses, para 40 horas semanais, sem redução salarial, com possibilidade de regimes compensatórios por acordo coletivo.
  • A emenda prevê regras específicas para trabalhadores de nível superior com remuneração a partir de R$ 21.188,87, prazos diferenciados para terceirizados da administração pública e medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que prevê a substituição da escala 6×1 pelo modelo 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana. A mudança começa a ser implementada em até 60 dias e estabelece uma transição para reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.

A sessão solene contou com a participação do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Parlamentares e ministros também acompanharam a promulgação.

A medida estabelece duas etapas para a redução da jornada. Na primeira, após 60 dias, o limite semanal passa a 42 horas, com dois dias de descanso. Depois de mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, concluindo a transição em aproximadamente 14 meses.

Alcolumbre e Motta destacam impacto para os trabalhadores

Durante a cerimônia, Davi Alcolumbre afirmou que os efeitos da mudança vão além da organização da jornada profissional e envolvem a convivência familiar e o tempo disponível para atividades pessoais.

“Quanto vale mais tempo para cuidar de si e de quem se ama? Para milhões de pessoas que precisam trabalhar seis, às vezes sete dias por semana, a resposta é simples, essas coisas não têm preço, têm valor”, declarou.

O presidente do Congresso também disse que foi necessário enfrentar um tema que, segundo ele, vinha sendo adiado por causa das divergências sobre os efeitos econômicos e trabalhistas.

Hugo Motta destacou a rotina de trabalhadores que passam longos períodos no deslocamento e no trabalho. Ele também mencionou medidas relacionadas aos microempreendedores individuais (MEIs), incluindo a previsão de elevar o limite anual de faturamento e permitir a contratação de até dois funcionários por empreendedor, conforme as condições estabelecidas para essas mudanças.

Após a promulgação, Lula comemorou a medida e contestou as críticas de que a redução da jornada poderia prejudicar as empresas. O presidente comparou a discussão às resistências enfrentadas na época da criação do 13º salário e afirmou que a ampliação de direitos trabalhistas pode melhorar a qualidade de vida.

O que muda com o fim da escala 6×1

A principal mudança é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, em substituição ao modelo tradicional de seis dias trabalhados para um de folga.

A regra também reduz gradualmente a jornada máxima semanal, sem autorizar cortes salariais em razão da mudança.

A emenda determina que a escala 5×2 seja adotada em até 60 dias, junto à primeira redução da jornada, de 44 para 42 horas semanais. A etapa final ocorrerá 12 meses depois, quando o limite chegará a 40 horas.

Durante o período intermediário, as empresas deverão organizar a distribuição das horas de trabalho de acordo com o novo limite. Se as 42 horas forem divididas igualmente em cinco dias, a jornada será de 8 horas e 24 minutos por dia.

Após a conclusão da transição, o limite geral será de oito horas diárias e 40 horas semanais. A realização de horas extras continuará sujeita às regras legais aplicáveis.
O texto completo da Emenda Constitucional nº 141 de 2026 reúne as regras sobre descanso semanal, redução da jornada, acordos coletivos e períodos de adaptação.

Acordos coletivos e jornadas diferenciadas

A nova regra admite, excepcionalmente, regimes compensatórios diferentes da escala 5×2, desde que sejam estabelecidos por convenção ou acordo coletivo de trabalho e respeitem as condições previstas na emenda.

Isso significa que a escala 6×1 poderá continuar sendo aplicada em situações específicas, quando houver instrumento coletivo válido e compensação adequada. As folgas deverão ser organizadas de modo a assegurar, na média mensal, o equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana, observados os limites constitucionais.

A emenda também prevê condições diferenciadas para determinados trabalhadores com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87. Nesses casos, a duração do trabalho poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado, desde que sejam mantidos os requisitos previstos no texto constitucional.

Além disso, uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

Prazo diferenciado para terceirizados do poder público

As empresas que prestam serviços à administração pública terão um período de transição específico para adequar a jornada dos trabalhadores terceirizados. O prazo poderá chegar a 12 meses após a promulgação, em vez dos 60 dias previstos para os demais empregadores.

A aplicação da nova jornada a esses trabalhadores ocorrerá conforme as regras de formalização dos aditamentos contratuais com o poder público. Os contratos aditados após o prazo inicial de 60 dias deverão observar a nova jornada, de acordo com as condições estabelecidas na emenda.

Próximos passos

Com a promulgação, começa a contagem dos prazos para a adaptação das jornadas e dos contratos de trabalho. A primeira etapa prevê duas folgas semanais e limite de 42 horas por semana; ao final da transição, o teto será de 40 horas, sem redução salarial.

A aplicação prática dependerá da adequação das escalas, dos acordos coletivos e dos contratos, respeitando as exceções e os prazos previstos na emenda constitucional.

 

Com informações de Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

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