Candidatura de Arismar é questionada após decisão do TCE-RO

Impugnação apresentada ao TRE-RO aponta possível inelegibilidade do ex-prefeito de Pimenta Bueno; processo aguarda manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Fonte: Milena Santos

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Candidatura de Arismar é questionada após decisão do TCE-RO

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A candidatura de Arismar Araújo de Lima a deputado estadual está sendo questionada na Justiça Eleitoral após o Partido Avante apresentar uma impugnação ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).

A ação aponta uma possível causa de inelegibilidade relacionada a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que julgou irregular uma Tomada de Contas Especial envolvendo a gestão de Arismar quando ele era prefeito de Pimenta Bueno.

Segundo a documentação citada na impugnação, o processo resultou na imputação de débito e multa ao ex-prefeito. A tese apresentada à Justiça Eleitoral sustenta que a decisão pode ter consequências sobre o registro da candidatura.

Caso envolve contrato de transporte escolar

O processo analisado pelo TCE-RO envolve um contrato de transporte escolar. Conforme os documentos mencionados na peça apresentada ao TRE-RO, três meses após a contratação foi concedido um reajuste de 25% no valor do contrato.

A impugnação afirma que não foram apresentados os elementos técnicos necessários para justificar a alteração contratual. No julgamento, o Tribunal de Contas apontou que a majoração dos valores pagos à empresa contratada teria provocado dano ao erário.

A decisão também atribuiu a Arismar responsabilidade pela aprovação e assinatura do termo aditivo. Segundo o entendimento citado na impugnação, não estavam presentes elementos mínimos e fundamentais capazes de justificar a alteração do contrato.

Defesa sustenta aplicação da Lei da Ficha Limpa

O advogado Nelson Canedo, responsável pela tese apresentada ao TRE-RO, afirma que os elementos apontados pelo Tribunal de Contas podem enquadrar o candidato em uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

“A questão agora será analisada sob a ótica eleitoral. A tese apresentada é de que a decisão do Tribunal de Contas reúne os requisitos necessários para o reconhecimento da inelegibilidade e, consequentemente, para o indeferimento do registro da candidatura”, afirmou Canedo.

A impugnação pede que o candidato tenha assegurado o direito ao contraditório e que o Ministério Público Eleitoral seja ouvido antes da análise do pedido.

Processo aguarda parecer eleitoral

O processo está atualmente na fase de manifestação do Ministério Público Eleitoral. Ainda não há decisão final da Justiça Eleitoral sobre o registro da candidatura.

A eventual inelegibilidade dependerá da análise dos requisitos legais e das circunstâncias do caso pelo órgão competente. Até a conclusão do processo, a candidatura permanece sob análise da Justiça Eleitoral. A decisão final sobre o registro caberá ao TRE-RO.

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