Entenda medida provisória e projeto que proíbem as bets no país

Governo federal estabelece calendário rigoroso para devolução de saldos aos usuários, veta indenizações a empresas e envia projeto para criminalizar a atividade.

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Entenda medida provisória e projeto que proíbem as bets no país
Ilustrativa/Joédson Alves/ Agência Brasil

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O governo federal publicou nesta sexta-feira uma medida provisória para determinar o encerramento da exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas esportivas e jogos online em todo o território nacional. A decisão assinada pelo presidente da República alcança tanto os ambientes físicos quanto os virtuais, além de anular autorizações emitidas por estados e pelo Distrito Federal, sob a justificativa de grave problema de saúde pública e endividamento das famílias. A determinação afeta diretamente as oitenta e cinco outorgas concedidas anteriormente, que juntas somaram investimentos bilionários pelas companhias do setor.

Com a publicação do texto, as empresas ficam proibidas de realizar novas captações de apostas ou veicular qualquer tipo de anúncio publicitário, devendo retirar materiais de patrocínio do ar. O cronograma oficial estabelece que os usuários têm até o dia 5 de outubro, às 23h59, para solicitar o resgate voluntário dos saldos remanescentes diretamente nas plataformas. Nos dias seguintes, os sites serão desativados e as instituições financeiras iniciarão o repasse dos valores informados pelas empresas por meio dos CPFs cadastrados, contando com a intermediação da CEF a partir do dia 14 de outubro para eventuais pendências.

O Palácio do Planalto definiu que as empresas afetadas pela interrupção das atividades não terão direito a indenizações por lucros cessantes, investimentos realizados ou devolução dos valores pagos pelas outorgas, fundamentando a decisão no interesse público. Paralelamente à medida provisória, o Executivo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para criar tipos penais específicos para a atividade. A proposta prevê reclusão de 4 a 6 anos para quem explorar apostas ilegalmente, além de penas de 2 a 4 anos para crimes de divulgação, uso irregular de dados pessoais, facilitação financeira e fornecimento de infraestrutura digital para os jogos.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo limite estabelecido para que os apostadores façam o resgate voluntário dos saldos?
O prazo encerra-se no dia 5 de outubro, às 23h59, conforme o cronograma oficial da medida provisória.

As empresas de apostas terão direito a reembolso pelos valores pagos pelas outorgas?
Não, o governo determinou que não haverá pagamento de indenizações ou devolução de taxas pagas pelas companhias.

O que prevê o projeto de lei complementar enviado pelo governo ao Congresso Nacional?
A proposta estabelece sanções penais de reclusão de 4 a 6 anos para exploradores de bets e de 2 a 4 anos para divulgadores.

 

Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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