STF reverte decisão de Moraes e computa recolhimento noturno em pena de condenada pelo 8 de janeiro

Por maioria de 6 a 4, plenário acolheu voto divergente do ministro Cristiano Zanin para reconhecer equivalência com o regime aberto na pena de Simone Macedo.

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STF reverte decisão de Moraes e computa recolhimento noturno em pena de condenada pelo 8 de janeiro
© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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  • O plenário do STF, por 6 votos a 4, reverteu decisão de Alexandre de Moraes e ampliou a redução de pena de Simone Macedo, condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
  • A Corte decidiu que o período de recolhimento noturno cautelar será computado como cumprimento antecipado da pena de 1 ano em regime aberto, além de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes.
  • A divergência foi aberta por Cristiano Zanin, acompanhada por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, ficando vencidos Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter uma decisão do ministro Alexandre de Moraes e ampliar a redução de pena de uma condenada pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Por uma margem de 6 votos a 4, a Corte acolheu o recurso da defesa de Simone Macedo, condenada a 1 ano de reclusão em regime aberto, além de multa, pelos crimes de associação criminosa e incitação pública à animosidade das Forças Armadas contra os poderes.

A defesa havia solicitado ao Supremo que o período de prisão preventiva e o tempo sob medidas cautelares que incluíram recolhimento noturno e uso de tornozeleira eletrônica durante a fase de aguardo do julgamento fossem computados como cumprimento parcial da pena. Relator originário dos processos do 8 de janeiro, Moraes havia deferido o pedido apenas em relação à prisão preventiva, argumentando em decisão monocrática que não existe previsão legal para abater medidas cautelares alternativas.

Divergência e entendimento do plenário

Inconformada, a defesa recorreu ao plenário, cujo julgamento em sessão virtual foi encerrado nesta semana. Prevaleceu o entendimento divergente aberto pelo ministro Cristiano Zanin, que votou para reconhecer o tempo de recolhimento noturno como cumprimento antecipado de pena.

Zanin pontuou que a restrição imposta pelo recolhimento noturno possui o mesmo grau de limitação de liberdade verificado no regime inicial aberto aplicado à condenada. Em seu voto, o magistrado destacou a necessidade de respeitar a proporcionalidade na análise do grau de restrição da liberdade para cada modalidade de cumprimento.

A divergência foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator Alexandre de Moraes e os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino, configurando uma rara derrota para Moraes em matérias relacionadas aos julgamentos do 8 de janeiro.

Perguntas Frequentes

Qual foi a decisão tomada pelo plenário do STF em relação à condenada do 8 de janeiro?

O tribunal reverteu uma decisão monocrática e determinou que o período de recolhimento noturno cautelar seja computado como cumprimento antecipado da pena de Simone Macedo.

Quem liderou a divergência que resultou na alteração da decisão de Moraes?

A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin e acompanhada por outros cinco ministros, formando a maioria de 6 a 4 no plenário.

Qual era o argumento da defesa acatado pelo STF?

A defesa sustentava que o recolhimento noturno possui grau de restrição equivalente ao regime aberto a que a ré foi condenada, justificando o abatimento desse tempo na pena total.

 

Com informações de Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

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