Senador critica restrição do STF ao uso de dados do Coaf em investigações

Presidente da CPI do Crime Organizado, Fabiano Contarato, afirma que decisão de Alexandre de Moraes interfere na autonomia do Legislativo e esvazia prerrogativas.

Fonte: Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - 20

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Senador critica restrição do STF ao uso de dados do Coaf em investigações
© Geraldo Magela/Agência Senado

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O senador Fabiano Contarato (PT-ES), presidente da CPI do Crime Organizado, criticou duramente nesta terça-feira, 31 de março, a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida impõe critérios rígidos para o compartilhamento de relatórios financeiros do Coaf com comissões parlamentares. Segundo o senador, a decisão cria um “controle externo” que prejudica a efetividade das investigações do Congresso Nacional.

A principal controvérsia reside na transferência do juízo de valor sobre a pertinência dos dados para o próprio Coaf, um órgão administrativo. Para a assessoria jurídica da CPI, isso submete uma competência constitucional do Poder Legislativo ao crivo de uma instância do Executivo. Contarato alega que a medida fere o princípio da separação dos Poderes e pode anular provas já obtidas, devido ao efeito retroativo da decisão de Moraes.

Na liminar, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a falta de critérios claros tem permitido a “pesca probatória”, ou seja, a busca indiscriminada por provas sem indícios concretos. O magistrado estabeleceu que os relatórios de inteligência financeira não podem ser a primeira ou única medida de uma investigação. O descumprimento dessas regras, segundo o STF, torna as provas ilícitas e anula sua validade jurídica em processos e inquéritos.

Apesar das críticas, a orientação jurídica da CPI é para que os parlamentares fundamentem com maior rigor os próximos pedidos de quebra de sigilo para evitar novos questionamentos judiciais. O senador Contarato, no entanto, demonstrou preocupação com o esvaziamento das funções das CPIs, mencionando que decisões recentes têm desobrigado testemunhas de comparecer e invalidado transferências de dados fundamentais para o combate ao crime organizado.

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