Supremo Tribunal Federal unifica prazos de licença-maternidade e licença-adotante para todas as trabalhadoras

Decisão unânime proferida pela mais alta corte do país iguala o período de afastamento remunerado para mães biológicas e adotantes, independentemente do regime jurídico de contratação.

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Supremo Tribunal Federal unifica prazos de licença-maternidade e licença-adotante para todas as trabalhadoras
© Arquivo/Agência Brasil

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O STF decidiu nesta quarta-feira, 23, unificar de forma definitiva os prazos de duração da licença-maternidade e da licença-adotante para as mulheres. Por unanimidade de votos, os ministros julgaram procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela PGR com o objetivo de eliminar as desigualdades temporais existentes entre os diferentes regimes de trabalho. Pelo novo entendimento firmado pela Suprema Corte, tanto as mães genitoras quanto as adotantes passam a ter assegurado o direito a cento e vinte dias de licença remunerada, período que pode ser prorrogado por mais sessenta dias, independentemente de a beneficiária atuar na iniciativa privada ou no setor público.

A contagem do prazo estipulado deverá iniciar a partir da data do parto ou da obtenção oficial da guarda da criança, ressalvando-se os casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, situações em que a contagem do benefício passará a valer a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. A decisão colegiada estabelece que a nova diretriz jurídica tem aplicação imediata, contemplando tanto as novas licenças que forem concedidas quanto aquelas que já se encontram em andamento. A medida visa corrigir distorções históricas na legislação trabalhista e estatutária brasileira.

A ação em questão havia sido protocolada pela Procuradoria-Geral da República no mês de outubro de 2023, questionando as disparidades previstas entre a CLT e a Lei número 8.112 de 1990, que rege os servidores públicos federais. Pelas regras anteriores, enquanto trabalhadoras celetistas possuíam prazos equiparados, servidoras públicas adotantes enfrentavam restrições temporais severas, chegando a dispor de apenas noventa ou trinta dias de licença dependendo do órgão. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que o objetivo principal do afastamento é a criação de vínculos afetivos profundos, não podendo haver diferenciações de prazos.

Perguntas Frequentes

Qual foi o veredito do STF sobre as licenças-maternidade e adotante?
A Corte decidiu unificar por unanimidade os prazos, garantindo igualdade de tempo para mães biológicas e adotantes.

Qual é o período base de afastamento remunerado estabelecido pela decisão?
O prazo assegurado é de cento e vinte dias, podendo ser prorrogado por mais sessenta dias.

Como fica a contagem do prazo em casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê?
O período de licença passa a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Quando a nova regra unificada passa a valer para as beneficiárias?
A determinação vale imediatamente para novas licenças e também para aquelas que já estão em andamento.

 

Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil

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