STF corta auxílio-moradia e combustível de juízes e membros do MP

Decisão unânime suspende benefícios criados por resoluções administrativas e leis estaduais; Corte definiu lista de "penduricalhos" proibidos e manteve gratificações previstas em lei federal, limitadas a 35% do teto constitucional.

Fonte: André Richter - Repórter da Agência Brasil - 20

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STF corta auxílio-moradia e combustível de juízes e membros do MP
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

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  • O STF declarou inconstitucionais diversos auxílios a juízes e membros do MP sem base em lei federal, como moradia, combustível e alimentação.
  • Foram mantidas verbas com previsão legal federal, limitadas a 35% do teto constitucional, permitindo remunerações de até R$ 78,8 mil no topo da carreira.
  • A decisão autoriza pagamentos retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026 e determina fiscalização dos tribunais de contas sobre o impacto na folha.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, na noite desta quarta-feira (25), uma lista rigorosa de benefícios financeiros que deixam de ser pagos a magistrados e integrantes do Ministério Público em todo o país. Por unanimidade, os ministros consideraram inconstitucionais diversos auxílios que não possuíam previsão em lei federal, sendo sustentados apenas por decisões administrativas ou legislações estaduais. A medida visa moralizar a folha de pagamento do Judiciário e garantir o cumprimento do teto remuneratório.

Entre os cortes mais significativos estão o auxílio-moradia, o auxílio-combustível e o auxílio-alimentação, que agora estão suspensos imediatamente. Também foram banidas licenças compensatórias que permitiam folgas proporcionais a dias trabalhados e indenizações por serviços de telecomunicação. A Corte entendeu que essas verbas eram utilizadas para contornar o limite salarial imposto pela Constituição, gerando distorções orçamentárias nos estados.

Benefícios mantidos e limites financeiros

Por outro lado, o STF validou a manutenção de gratificações que possuem base legal na esfera federal. No entanto, esses pagamentos remanescentes deverão respeitar o novo limite de 35% do teto constitucional (R$ 16,2 mil). Verbas como diárias para viagens, ajuda de custo para mudança de domicílio e indenização de férias não gozadas permanecem permitidas. Além disso, o adicional por tempo de serviço (ATS) foi preservado, podendo ser somado aos outros extras, o que permite salários finais de até R$ 78,8 mil para o topo da carreira.

A decisão também autorizou o pagamento de valores retroativos desses benefícios, desde que reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026. Com a definição clara do que pode e do que não pode ser pago, o STF espera encerrar a proliferação de novos penduricalhos criados regionalmente. O impacto financeiro da medida será monitorado pelos tribunais de contas, que deverão fiscalizar se a folha de abril já reflete as exclusões determinadas pela Suprema Corte.

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