A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 8 de julho de 2025, o Projeto de Lei (PL) 6020/23. A proposta visa tornar crime o descumprimento de medida judicial que proíbe a aproximação do agressor de áreas delimitadas pelo juiz para proteger vítimas de violência contra a mulher, mesmo que haja consentimento da vítima. O texto segue agora para avaliação no Senado.
O PL modifica um trecho da Lei Maria da Penha que trata das medidas protetivas. Com a alteração, a aproximação voluntária do agressor às áreas protegidas por decisão judicial poderá resultar em pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. A relatora da proposta, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), incluiu no projeto que a punição se aplique também aos casos de aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.
Aumento de Penas para Furto de Cabos é Aprovado
Em outra votação, os deputados rejeitaram as emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 5845/2016, que aumenta as penas para furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados em serviços essenciais. O texto original agora segue para sanção presidencial.
Com a rejeição das emendas, o projeto estabelece pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa para o furto de fios, cabos ou equipamentos usados no fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou transferência de dados, bem como materiais ferroviários ou metroviários.
Nos casos em que o crime comprometa o funcionamento de órgãos da União, Estados ou Municípios, ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais, a pena será mais severa: reclusão de 6 a 12 anos e multa. As penas serão aplicadas em dobro se o crime ocorrer durante calamidade pública ou envolver a subtração, dano ou destruição de equipamentos de telecomunicações.