MPRO obtém condenação de 20 integrantes de organização criminosa na Operação Conúbio

Dos 20 condenados, 15 deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado e cinco no regime semiaberto.

Fonte: MPRO

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MPRO obtém condenação de 20 integrantes de organização criminosa na Operação Conúbio

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  • O MPRO, por meio do GAECO, obteve a condenação de 20 réus na Operação Conúbio, em sentença da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos de Porto Velho, por integração em organização criminosa armada.
  • As penas chegaram a 8 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão em regime inicial fechado, com 15 condenados iniciando em regime fechado e 5 em semiaberto, além da perda de bens, destruição de drogas, celulares e envio de armas ao Exército.
  • A investigação, iniciada pela PF com apoio da PCRO e deflagrada em 20 de setembro de 2022 com 104 ordens judiciais, apurou organização hierarquizada que atuava dentro e fora do sistema prisional, e o MPRO anunciou que recorrerá de pontos da sentença.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), com atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), obteve a condenação de 20 réus no âmbito da Operação Conúbio. A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho e reconheceu a integração em organização criminosa armada, com conexão entre grupos criminosos independentes.

As duas maiores penas foram fixadas em 8 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa. Outras cinco pessoas foram condenadas a 7 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. Dos 20 condenados, 15 deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado e cinco no regime semiaberto.

A denúncia abrangia inicialmente 50 pessoas. Nesta sentença, houve julgamento de mérito em relação a 44 réus, dos quais 20 foram condenados.

A ação penal teve origem em inquérito conduzido pela Polícia Federal (PF), por meio da Delegacia de Repressão a Drogas da Superintendência Regional da Polícia Federal em Rondônia e do Grupo de Investigações Sensíveis. A apuração começou a partir do compartilhamento judicial de provas produzidas em investigação anterior e recebeu elementos provenientes de trabalho desenvolvido pela Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO).

Segundo reconhecido na sentença, a organização criminosa apresentava estrutura hierarquizada, divisão de tarefas e atuação dentro e fora do sistema prisional. Os integrantes exerciam funções relacionadas à coordenação da facção, disciplina interna, controle de armas e munições, tráfico de drogas, movimentação financeira, transmissão de ordens, cadastro de membros e apoio a pessoas presas ou em liberdade.

A decisão também reconheceu que o grupo atuava com emprego de armas de fogo e mantinha conexão efetiva com outra organização criminosa independente.

Conforme a sentença, integrantes das duas estruturas utilizavam canais comuns de comunicação para compartilhar informações sobre grupos rivais, ameaças, armas e comercialização de drogas.

A Operação Conúbio foi deflagrada pela PF em 20 de setembro de 2022, com apoio da PCRO. A ação envolveu 104 ordens judiciais, sendo 50 mandados de prisão preventiva e 54 mandados de busca e apreensão, cumpridos em Porto Velho, Ariquemes, Cujubim, Cacoal, Espigão do Oeste e Vilhena, além do Estado de São Paulo.

Após o oferecimento da denúncia pelo MPRO, o GAECO passou a atuar na ação penal e acompanhou a produção das provas até o julgamento. A sentença decretou a perda, em favor do Estado, dos bens e valores vinculados aos condenados, com destinação à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, além da destruição dos bens considerados antieconômicos, dos aparelhos celulares relacionados aos condenados e das substâncias entorpecentes eventualmente apreendidas. Também determinou o encaminhamento das armas de fogo ao Exército Brasileiro para destruição.

O MPRO recorrerá dos pontos da sentença em que não houve acolhimento integral da acusação. A atuação institucional prosseguirá para buscar a responsabilização pelos fatos que, na avaliação do Ministério Público, estão suficientemente demonstrados pelas provas produzidas no processo.

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