Réu é condenado a 21 anos por matar jovem em Porto Velho

João Victor Ferreira levava a namorada na garupa de uma motocicleta quando foi baleado pelas costas. Júri reconheceu emboscada e rejeitou legítima defesa.

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Réu é condenado a 21 anos por matar jovem em Porto Velho

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  • P. C. S. foi condenado a 21 anos de prisão pela morte de João Victor Ferreira, de 21 anos, ocorrida em maio de 2025 em Porto Velho.
  • Segundo o MPRO, o réu monitorou a vítima em uma motocicleta e efetuou disparos pelas costas no trânsito, enquanto João Victor levava a namorada na garupa.
  • O júri reconheceu motivo fútil, emboscada e recurso que dificultou a defesa, rejeitando as teses da defesa, em julgamento conduzido pela promotora Natalie Del Carmem Rodrigues de Carvalho Maranhão.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O réu P. C. S. foi condenado a 21 anos de prisão pela morte de João Victor Ferreira, de 21 anos, em Porto Velho. O jovem pilotava uma motocicleta e levava a namorada na garupa quando foi atingido por vários disparos de arma de fogo, em maio de 2025.

A condenação ocorreu na terça-feira (27 de outubro). Segundo o Ministério Público de Rondônia (MPRO), o Conselho de Sentença acolheu integralmente a acusação e rejeitou as teses apresentadas pela defesa.

Vítima foi monitorada antes dos disparos

Conforme a acusação apresentada no julgamento, o réu também estava em uma motocicleta e monitorou João Victor antes de atirar. Os disparos atingiram o jovem pelas costas, sem que ele tivesse chance de se defender.

O ataque aconteceu no trânsito da capital. A presença da namorada na garupa integra as circunstâncias relatadas sobre o momento do crime.

Júri reconheceu emboscada e motivo fútil

Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo fútil, mediante emboscada e com recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme as informações divulgadas pelo MPRO.

A acusação foi conduzida em plenário pela promotora de Justiça Natalie Del Carmem Rodrigues de Carvalho Maranhão.

Durante o julgamento, a defesa apresentou as teses de legítima defesa, excesso culposo na legítima defesa e privilégio por violenta emoção. Todas foram rejeitadas pelo Conselho de Sentença.

Com a decisão, P. C. S. recebeu a pena de 21 anos de prisão. As informações fornecidas não detalham o regime inicial de cumprimento da pena nem eventual apresentação de recurso.

Com informações: Ministério Público de Rondônia (MPRO).

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