Especialistas esclarecem procedimentos e prazos para realização de inventário extrajudicial em cartório após falecimento

Procedimento célere regulamentado por resoluções recentes do Conselho Nacional de Justiça permite partilha de bens de forma menos burocrática, exigindo planejamento jurídico e documentação organizada.

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Especialistas esclarecem procedimentos e prazos para realização de inventário extrajudicial em cartório após falecimento
© Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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A perda de um ente querido constitui um momento de profunda dor, adaptação e reorganização da vida familiar, período em que os familiares também precisam lidar com questões práticas fundamentais, como documentos, patrimônio, eventuais dívidas e a própria organização da sucessão hereditária. O inventário extrajudicial, realizado por meio de escritura pública diretamente em cartório de notas, consolidou-se como uma alternativa consideravelmente mais célere e menos burocrática quando estão presentes os requisitos legais exigidos. Caso haja total consenso entre os herdeiros e a documentação esteja devidamente organizada, o procedimento pode ser conduzido com expressiva agilidade e menor desgaste emocional para as famílias enlutadas.

De acordo com a presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, Vanessa Suhett, é fundamental compreender que cada sucessão possui suas próprias particularidades jurídicas. A composição específica da família, o regime de bens adotado pelo casal, a existência ou não de testamento, a natureza e a situação do patrimônio e até mesmo a presença de obrigações financeiras pendentes podem alterar diretamente a forma como o inventário deverá ser conduzido. A especialista ressalta que o primeiro passo nunca deve ser simplesmente ir ao cartório sem orientação, sendo imprescindível a contratação de um advogado ou defensor público para realizar uma análise prévia da situação familiar e patrimonial.

A documentação exigida para dar início ao processo varia de acordo com o patrimônio e as normas locais, mas engloba habitualmente a certidão de óbito, documentos pessoais de identificação do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros, certidões atualizadas de nascimento ou casamento, pacto antenupcial, comprovantes de união estável e certidões que informem a existência ou não de testamento. Também são necessários todos os papéis referentes aos bens, tais como matrículas atualizadas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, participações societárias e informações detalhadas sobre eventuais dívidas deixadas. Após a conferência de toda a papelada, o cartório elabora a minuta da escritura pública, que é assinada presencialmente ou por meio digital na plataforma e-Notariado.

Perguntas Frequentes

Qual é a principal vantagem de optar pelo inventário extrajudicial em cartório?
O procedimento é significativamente mais célere, menos burocrático e reduz o desgaste emocional dos herdeiros.

Por que a consulta prévia a um advogado é recomendada antes de ir ao cartório?
Para realizar uma análise jurídica individualizada da sucessão, verificando a viabilidade da via extrajudicial e a documentação necessária.

A existência de herdeiros menores ou incapazes impede a realização do inventário em cartório?
Não. Resoluções recentes permitem o inventário extrajudicial com menores, desde que haja consenso e resguardo dos direitos.

O pagamento antecipado do imposto sobre herança é obrigatório para lavrar a escritura?
Novas normas desvinculam a lavratura do pagamento prévio, mas a obrigação tributária com o Fisco estadual permanece integralmente.

 

Com informações de Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil

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