- O TCE-RO determinou que candidatos aprovados em concurso público tenham prioridade nas funções permanentes em Governador Jorge Teixeira, em decisão constante do Acórdão APL-TC 00075/26 do Processo nº 0856/2025.
- O Tribunal declarou ilegal o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025 por uso indevido de contratações temporárias para necessidades permanentes, mas manteve temporariamente seus efeitos para evitar interrupção de serviços essenciais.
- A Prefeitura terá 120 dias para comprovar a convocação de aprovados em concurso e apresentar cronograma de provimento definitivo, além de submeter futuros processos seletivos a estudo técnico e análise de necessidade temporária e impacto orçamentário-financeiro.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
Candidatos aprovados em concurso público deverão ter prioridade na ocupação de funções permanentes em Governador Jorge Teixeira. A determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) busca impedir que contratações temporárias substituam o concurso público e, ao mesmo tempo, preservar a continuidade dos serviços prestados à população.
A medida integra o Acórdão APL-TC 00075/26, proferido no Processo nº 0856/2025, sob a relatoria do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental ao conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE VIRAR REGRA
O processo analisou o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, aberto pela Prefeitura de Governador Jorge Teixeira para a contratação temporária de pessoal.
A fiscalização constatou que o edital do processo seletivo foi publicado apenas três dias antes da homologação do Concurso Público nº 001/2024. Os dois certames contemplavam funções idênticas ou semelhantes, como motorista e auxiliar de serviços gerais.
Também foram identificadas a ausência de planejamento adequado, a falta de estudos que demonstrassem a existência de necessidade excepcional e temporária e a previsão de contratos com vigência de até 24 meses.
Para o Tribunal, esse conjunto de circunstâncias caracterizou a utilização indevida do processo seletivo para atender a necessidades de natureza permanente.
SERVIÇOS SERÃO PRESERVADOS
O TCE-RO declarou ilegal o processo seletivo, mas não anulou imediatamente as contratações. A manutenção temporária de seus efeitos evita a interrupção de atividades essenciais e protege os cidadãos que dependem dos serviços municipais.
Ao mesmo tempo, o município deverá substituir gradualmente os temporários por candidatos aprovados no concurso público, à medida que estejam disponíveis e aptos a assumir as funções.
A administração municipal também deverá evitar a abertura de novos processos seletivos ou a prorrogação de contratos temporários quando houver candidatos aprovados em concurso válido e em quantidade suficiente para atender à demanda.
MUNICÍPIO DEVERÁ APRESENTAR PROVIDÊNCIAS
O Tribunal estabeleceu prazo de 120 dias para que a Prefeitura comprove as medidas adotadas para convocar os candidatos aprovados. Para as funções que ainda não possam ser preenchidas, deverá ser apresentado um cronograma de provimento definitivo.
A decisão também determina que futuros processos seletivos sejam precedidos de estudo técnico, demonstração da necessidade temporária, avaliação da existência de candidatos aprovados disponíveis e análise do impacto orçamentário-financeiro.
O julgamento protege o direito de quem se preparou e foi aprovado, fortalece a profissionalização do serviço público e contribui para a formação de equipes mais estáveis. Para o cidadão, isso representa maior continuidade, planejamento e qualidade na prestação dos serviços municipais.
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