Renegociação de dívidas de produtores rurais ganha flexibilização com nova regra do Conselho Monetário Nacional

Resolução do CMN autoriza bancos a usarem recursos obrigatórios para liquidar débitos de outras fontes, estabelecendo teto e novas condições de juros.

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Renegociação de dívidas de produtores rurais ganha flexibilização com nova regra do Conselho Monetário Nacional
© Fernando Frazão/Agência Brasil

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A renegociação especial de dívidas dos produtores rurais foi facilitada por meio de uma resolução aprovada nesta segunda-feira pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida altera a utilização de recursos obrigatórios por bancos e cooperativas de crédito para quitar ou reduzir débitos originados de outras fontes de financiamento, com exceção daquelas vinculadas a fundos constitucionais.

A iniciativa complementa as diretrizes estabelecidas pela Medida Provisória 1.376/2026 para solucionar entraves operacionais enfrentados pelas instituições financeiras. Anteriormente, os recursos obrigatórios de depósitos à vista dos quais 31,5% são destinados ao crédito rural só podiam ser aplicados na repactuação de operações contratadas com a mesma origem, o que limitava o alcance dos acordos.

Flexibilização e limites operacionais

Com a nova determinação, os agentes financeiros ganham autonomia para utilizar esses saldos na liquidação ou amortização de contratos diversos. Para evitar o esgotamento dos recursos voltados ao custeio da produção e garantir a disponibilidade de dinheiro para novos empréstimos, o CMN fixou um limite de até 40% da exigibilidade do ano-safra para aplicação em renegociações.

A medida também abre espaço para a participação de novos agentes no processo. Instituições que não receberam limites de equalização na distribuição realizada em 14 de agosto pelo Ministério da Fazenda que somou R$ 25,8 bilhões entre dez entidades passam a poder atuar utilizando os recursos obrigatórios, beneficiando também os estabelecimentos que receberam cotas inferiores à demanda de suas bases de clientes.

Condições de juros e impacto fiscal

As operações de repactuação poderão utilizar recursos direcionados não controlados ou recursos livres não controlados. As taxas de juros aplicadas variam entre 5% e 12% ao ano, sendo definidas de acordo com o nível de perdas comprovado pelo produtor rural.

O objetivo central da resolução é destravar o crédito e facilitar a reorganização financeira no campo, equilibrando o apoio aos produtores endividados com a preservação de linhas voltadas a novos financiamentos no sistema financeiro nacional.

FAQ

Qual foi a principal mudança aprovada pelo Conselho Monetário Nacional?

O CMN permitiu que bancos e cooperativas utilizem recursos obrigatórios de depósitos à vista para renegociar dívidas rurais originadas de outras fontes de financiamento, exceto fundos constitucionais.

Qual é o limite estabelecido para a utilização desses recursos nas renegociações?

As instituições financeiras podem utilizar até 40% da exigibilidade do ano-safra para a repactuação de débitos dos produtores rurais.

Como ficam definidas as taxas de juros para as dívidas renegociadas?

Os juros variam entre 5% e 12% ao ano, conforme o patamar de perdas financeiras comprovado pelo produtor rural.

 

Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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