INSS libera empréstimo consignado para beneficiários sem biometria facial com novas regras de segurança no aplicativo

Instrução normativa publicada pelo instituto permite contratação e portabilidade por meio de dados bancários e termo de autorização digital, estabelecendo prazos rigorosos para bancos e combate a fraudes.

Publicado em

INSS libera empréstimo consignado para beneficiários sem biometria facial com novas regras de segurança no aplicativo
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Compartilhe esta notícia:

Nos siga no Google News

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social que não possuem biometria facial registrada nas bases do governo federal voltaram a ter a possibilidade de contratar empréstimos consignados. A autorização do procedimento passou a ser liberada por meio do aplicativo Meu INSS, com o acesso facilitado por meio de dados bancários.

A mudança entrou em vigor após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, oficializada no último dia 19 de agosto. A nova regulamentação altera os procedimentos operacionais para a contratação e também para a portabilidade de crédito consignado, implementando exigências adicionais de segurança para blindar o sistema contra irregularidades.

Principais mudanças e regras de portabilidade

Entre os pontos centrais da normativa, destaca-se que os beneficiários sem registro biométrico facial não ficam impedidos de acessar o crédito, desde que sigam os novos protocolos estabelecidos pela autarquia.

Na operação de portabilidade quando o segurado transfere a dívida para outra instituição financeira, o cliente deve assinar um termo de autorização específico diretamente no aplicativo Meu INSS. O instituto reforça que essa exigência garante a anuência expressa do titular antes de qualquer movimentação.

Além disso, o banco que receber o contrato terá um prazo de 20 dias para confirmar a transferência. Caso a confirmação não ocorra dentro desse intervalo, a operação será cancelada automaticamente. O desconto no benefício previdenciário só poderá ser iniciado após o envio da documentação exigida ao INSS, incluindo o contrato, a autorização expressa e os detalhes sobre valores, juros e parcelas.

Rastreabilidade e combate a fraudes

Para reforçar o controle sobre as operações, as instituições financeiras passam a ser obrigadas a informar ao INSS, no prazo de até 7 dias úteis, os dados detalhados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário. A medida possibilita o cruzamento de informações entre o contrato registrado e o efetivo recebimento dos valores, auxiliando na identificação de fraudes.

A normativa também veda expressamente que a autorização de descontos seja feita por telefone ou comprovada por meio de gravações de voz. Vale destacar que a modalidade Meu INSS Vale+, voltada à antecipação de valores para aposentados e pensionistas, permanece suspensa pelo órgão.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem pode contratar o empréstimo consignado sem biometria facial no INSS?
Aposentados e pensionistas que não possuem cadastro biométrico nas bases governamentais voltaram a ter a opção de contratação pelo aplicativo Meu INSS utilizando dados bancários.

Qual é o prazo estabelecido para os bancos confirmarem a portabilidade de crédito?
A instituição financeira receptora tem o prazo de 20 dias para confirmar a transferência da dívida, sob pena de cancelamento da operação.

Como fica a comprovação de autorização do desconto pelo beneficiário?
A autorização não pode ser feita por telefone ou gravação de voz, exigindo anuência expressa por meio de termo assinado no aplicativo Meu INSS.

 

Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

NEWS QUE VOCÊ VAI QUERER LER

DESTAQUE NEWS

EMPREGOS E CONCURSOS

POLÍTICA

POLÍCIA

ÚLTIMAS NOTÍCIAS