Empresas do Simples Nacional têm novo prazo para NFS-e nacional

Microempresas e empresas de pequeno porte terão até 1º de novembro de 2026 para se adaptar à emissão da NFS-e pelo padrão nacional.

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Empresas do Simples Nacional têm novo prazo para NFS-e nacional
Foto: Secom

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Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional ganharam mais tempo para se adequar à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional. A obrigatoriedade, que estava prevista para setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, e integra o processo de padronização da emissão de notas fiscais de serviço para empresas do regime simplificado.

A partir de novembro, as empresas enquadradas na regra deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, disponível pela plataforma web e também por integração via API.

O que muda para as empresas

Com a nova regra, a emissão da NFS-e para os serviços abrangidos pelo Simples Nacional deverá ser feita pelo sistema nacional.

Os documentos emitidos pelo padrão nacional terão validade em todo o território brasileiro. A plataforma também permite o compartilhamento das informações com os municípios por meio de ambiente específico e do Painel Municipal NFS-e.

A obrigatoriedade alcança microempresas e empresas de pequeno porte prestadoras de serviços que sejam optantes pelo Simples Nacional. Também estão incluídos casos em que a opção pelo regime esteja pendente ou seja objeto de discussão administrativa ou judicial com possibilidade de inclusão retroativa.

A regra não se aplica à emissão de documentos fiscais relativos a operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.

Novo prazo para adaptação

A nova data é 1º de novembro de 2026. Até lá, as empresas devem verificar como a mudança afeta suas atividades, conhecer o funcionamento do Emissor Nacional e providenciar os ajustes necessários.

Segundo o secretário executivo da Receita Municipal de Porto Velho, Ari Carvalho, o prazo adicional permite que os contribuintes tenham mais tempo para conhecer as regras e se preparar para a nova forma de emissão.

A orientação é que as empresas não deixem a adequação para os últimos dias, especialmente aquelas que utilizam sistemas próprios e precisarão avaliar procedimentos de integração.

Mudança também envolve os municípios

A Resolução CGSN nº 191 estabelece ainda que os municípios terão acesso às informações das NFS-e emitidas pelo padrão nacional por meio da área restrita do Painel Municipal NFS-e.

Em Porto Velho, a Receita Municipal acompanha a implantação do modelo e orienta os contribuintes sobre os procedimentos necessários para a transição.

O prefeito Léo Moraes afirmou que o objetivo é facilitar a adaptação dos empreendedores e garantir acesso às informações necessárias para o cumprimento das novas exigências.

A mudança ocorre no contexto da transição promovida pela Reforma Tributária e busca ampliar a padronização dos procedimentos fiscais relacionados à prestação de serviços no âmbito do Simples Nacional.

O que as empresas devem fazer agora?

Até 1º de novembro, os contribuintes devem:

  • verificar se estão sujeitos à obrigatoriedade;
  • conhecer as regras do Emissor Nacional da NFS-e;
  • avaliar a necessidade de integração via API;
  • realizar os procedimentos de adequação;
  • acompanhar as orientações dos canais oficiais de atendimento.

A obrigatoriedade da NFS-e nacional para ME e EPP do Simples Nacional começa em 1º de novembro de 2026. A medida exige preparação prévia das empresas para evitar problemas na emissão dos documentos fiscais após o início da nova regra.

Com informações de  Emily Costa

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