- O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Cabelon, manifestou-se pelo afastamento dos efeitos da Resolução CEN nº 003/2026 do PSB nacional no processo RCand nº 0600645-47.2026.6.22.0000.
- O parecer defende a preservação da Convenção Estadual do PSB de 20 de julho de 2026, que escolheu Samuel Costa para governador e Sargento Machado para vice, e o deferimento do DRAP originalmente apresentado, apontando ausência de contraditório e ampla defesa na intervenção nacional.
- Com base em precedentes de TRE-GO e TRE-AL, o MPE entende que a intervenção não pode suprimir garantias constitucionais, favorecendo a manutenção da chapa originária e reforçando a validade dos atos da direção estadual anterior do PSB em Rondônia.
Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia
O candidato ao Governo de Rondônia, Samuel Costa (PSB), obteve um novo resultado favorável no processo que discute a intervenção da direção nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Rondônia. Em parecer assinado no sábado (22) pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Cabelon, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo afastamento dos efeitos da Resolução CEN nº 003/2026, que dissolveu a direção estadual do partido e determinou a adoção de medidas para alterar as decisões tomadas pela legenda em Rondônia.
O parecer foi apresentado no processo RCand nº 0600645-47.2026.6.22.0000, que trata do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PSB para as eleições de 2026.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral concluiu pela preservação da Convenção Estadual do PSB realizada em 20 de julho de 2026, na qual foram escolhidos Samuel Costa para o Governo de Rondônia e Sargento Machado para vice-governador.
O procurador também opinou pelo deferimento do DRAP originalmente apresentado, ressalvando que as condições individuais de elegibilidade e os demais requisitos de registro de cada candidato ainda serão analisados nos respectivos processos.
MPE aponta ausência de contraditório e ampla defesa
Um dos principais fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral foi a ausência de contraditório e ampla defesa antes da execução da intervenção nacional.
Segundo o parecer, a Resolução CEN nº 003/2026 foi editada em 13 de agosto, às 19h15, em caráter ad referendum, determinando a dissolução da Comissão Provisória Estadual então presidida por Vinícius Miguel, a constituição de uma nova comissão e a adoção de medidas destinadas a modificar deliberações eleitorais já formalizadas.
O documento destaca que a direção estadual somente tomou ciência da resolução em 16 de agosto, às 11h34, depois que a nova comissão já havia se reunido, em 15 de agosto, para executar as determinações da direção nacional e substituir a chapa anteriormente escolhida.
Para o procurador, a situação caracteriza um problema jurídico porque o contraditório teria sido oferecido apenas depois da produção dos principais efeitos da decisão.
“Não se tratou de providência meramente cautelar ou conservativa”, afirma o parecer, destacando que a decisão produziu efeitos imediatos, com destituição da direção estadual, nomeação de nova comissão e medidas destinadas a alterar escolhas convencionais e o próprio DRAP.
O Ministério Público Eleitoral também citou o artigo 8º da Resolução TSE nº 23.609/2019, segundo o qual eventual anulação de deliberação de órgão partidário inferior deve assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Convenção estadual deve ser preservada
Na avaliação do MPE, a autonomia partidária permite que as instâncias nacionais estabeleçam diretrizes e façam prevalecer decisões partidárias legítimas. Essa autonomia, entretanto, não afastaria o controle da Justiça Eleitoral quando os atos internos do partido produzem efeitos diretamente sobre o processo eleitoral.
O parecer ressalta que a intervenção nacional não ficou restrita a uma questão administrativa interna do PSB. A medida interferiu diretamente nas candidaturas e nas deliberações que já haviam sido formalizadas perante a Justiça Eleitoral.
Com base nisso, o Ministério Público Eleitoral entendeu que a intervenção deve ser afastada para fins do processo de registro eleitoral, preservando-se a convenção realizada pelo PSB de Rondônia.
Precedentes de outros tribunais
Para fundamentar sua posição, o procurador regional eleitoral citou precedentes dos Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e Alagoas.
Em decisão de 2024, o TRE-GO reconheceu a nulidade da destituição sumária de um órgão partidário municipal por ausência de contraditório e ampla defesa, preservando a convenção realizada pelo órgão destituído e o respectivo DRAP.
O parecer também mencionou julgamento do TRE-AL, de 2022, no qual foi considerada nula uma intervenção da direção nacional de partido em comissão provisória estadual realizada sem oportunidade adequada para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Na avaliação do MPE, os precedentes reforçam o entendimento de que a autonomia partidária não permite a supressão das garantias previstas na Constituição e na legislação eleitoral.
Samuel Costa e Sargento Machado seguem como chapa originária
Ao final, o Ministério Público Eleitoral foi direto ao apresentar sua conclusão: manifestou-se pelo afastamento dos efeitos da Resolução CEN nº 003/2026 e dos atos partidários dela decorrentes, pela preservação das deliberações da Convenção Estadual de 20 de julho e pelo deferimento do DRAP originariamente apresentado.
Na prática, o parecer favorece a manutenção da chapa formada por Samuel Costa para governador e Sargento Machado para vice-governador, escolhida na convenção estadual do PSB.
Nova etapa na disputa pelo comando do PSB de Rondônia
Além de repercutir diretamente na candidatura de Samuel Costa, o caso também envolve a disputa pelo comando estadual do PSB. A Resolução CEN nº 003/2026 havia dissolvido a comissão presidida por Vinícius Miguel e constituído uma nova direção estadual.
Ao defender o afastamento dos efeitos da resolução para fins do DRAP, o Ministério Público Eleitoral reforça a validade dos atos praticados pela direção estadual anterior no processo eleitoral, especialmente aqueles relacionados à convenção de 20 de julho e à chapa majoritária registrada originalmente.
Por enquanto, o parecer do Ministério Público Eleitoral representa mais um importante capítulo favorável a Samuel Costa na batalha jurídica pela manutenção de sua candidatura ao Governo de Rondônia.
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