Coluna do SIMPI: Empresário, fique alerta: O prazo do Simples Nacional mudou!

Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 devem regularizar pendências e solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

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Coluna do SIMPI: Empresário, fique alerta: O prazo do Simples Nacional mudou!

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MEIs, Micro e Pequenos Empresários precisam redobrar a atenção com o calendário do Simples Nacional. A partir de 2026, o período para solicitar o ingresso no regime referente ao ano seguinte deixa de ser em janeiro e passa para setembro. Para 2027, as empresas que não constarem como optantes e quiserem ingressar ou reingressar no Simples deverão fazer a solicitação entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026. A mudança é especialmente importante para empresários que receberam Termo de Exclusão ou possuem pendências que possam impedir o ingresso no regime. Nesse cenário, o mês de agosto se torna um período estratégico para consultar a situação fiscal da empresa, identificar eventuais débitos e buscar a regularização antes da abertura da nova janela. O SIMPI alerta que as pendências podem estar em diferentes esferas — federal, estadual ou municipal — e, por isso, simplesmente verificar a situação junto à Receita Federal pode não ser suficiente. Débitos tributários e outras irregularidades podem impedir o deferimento do pedido de opção. É importante esclarecer que quem já permanece regularmente no Simples Nacional não precisa realizar uma nova opção apenas para continuar no regime. O prazo de setembro é fundamental principalmente para empresas que não estarão enquadradas no Simples em 1º de janeiro de 2027, inclusive aquelas que foram excluídas e pretendem retornar. Para esses empresários, deixar a regularização para a última hora pode representar um risco desnecessário. Caso a solicitação realizada em setembro seja indeferida por alguma pendência, a empresa poderá ter até 30 dias corridos, contados da ciência do Termo de Indeferimento, para regularizar os impedimentos. Apesar dessa possibilidade, o SIMPI reforça que esse prazo deve ser encarado como uma alternativa de segurança e não como estratégia para adiar a solução do problema. Outro ponto que merece atenção é que regularizar uma dívida não significa necessariamente quitar todo o valor de uma única vez. Dependendo da natureza do débito e das condições disponíveis, é possível realizar o parcelamento. Para que o acordo seja efetivamente validado, no entanto, é necessário efetuar o pagamento da primeira parcela dentro do prazo previsto. Para empresários que possuem débitos e se enquadram nas condições disponíveis, também existem possibilidades de negociação por meio do Desenrola Brasil, com prazo até 30 de setembro, descontos que podem chegar a 70% e parcelamento em até 145 meses, de acordo com as regras e a situação de cada dívida. O novo calendário também elimina uma referência que durante anos fez parte da rotina dos empresários: para empresas já constituídas que precisem ingressar ou reingressar no regime, janeiro deixa de ser o período tradicional para solicitar a opção pelo Simples Nacional. Assim, quem precisar fazer a opção para 2027 e perder a janela de setembro poderá ficar impossibilitado de ingressar no regime naquele ano. Diante das mudanças, a orientação é começar pela informação. O SIMPI disponibiliza gratuitamente o serviço de verificação para que o empresário possa saber se sua empresa possui ou não pendências, antes de decidir qual caminho seguir para a regularização. A recomendação da entidade é não esperar o prazo chegar ao fim. Identificar os débitos, avaliar as possibilidades de pagamento ou parcelamento e organizar a situação fiscal ainda em agosto pode evitar que um problema descoberto em setembro comprometa o enquadramento da empresa no próximo ano. Com o novo calendário, garantir tranquilidade no Simples Nacional em 2027 começa meses antes: o momento de verificar a situação da empresa e resolver eventuais pendências é agora. Assista:

 

Fim do Regime de Caixa: Vem aí mais um problema para as Pequenas Empresas

A partir de janeiro de 2027, empresas optantes pelo Simples Nacional terão de utilizar o regime de competência para a apuração tributária, segundo ato do Comitê Gestor do Simples Nacional. A mudança impede a utilização do regime de caixa pelas microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no sistema. A diferença entre os dois modelos está no momento em que a receita entra na base de cálculo dos tributos. No regime de caixa, a empresa é tributada conforme recebe os valores. No regime de competência, a tributação considera a receita registrada na emissão da nota fiscal, ainda que o pagamento ocorra posteriormente ou de forma parcelada.

Para o advogado Marcos Tavares, a mudança pode aumentar as exigências de controle financeiro das empresas. Uma venda realizada em agosto, por exemplo, com pagamento previsto para setembro, passa a compor a base de cálculo do tributo em agosto pelo regime de competência. Empresas que estão fora do Simples Nacional podem escolher entre os regimes de caixa e de competência, conforme as regras aplicáveis ao enquadramento tributário. Com a mudança, essa possibilidade deixa de existir para os optantes pelo Simples Nacional. Tavares afirma que a alteração ocorre em meio a outras decisões que exigem atenção das micro e pequenas empresas, como a adesão ao sistema e a definição entre o modelo atual do Simples Nacional e o modelo híbrido relacionado à reforma tributária. Segundo o advogado, a mudança também amplia a necessidade de organização do fluxo financeiro, já que a empresa poderá ter de recolher tributos antes de receber do cliente. O controle das datas de emissão das notas fiscais, dos recebimentos e das obrigações tributárias passa a ter maior peso na gestão do caixa. Assista:

 

Dificuldade de repassar a inflação ao preço final sem perder mercado

O microempreendedor individual (MEI) e as micro e pequenas empresas enfrentam, no dia a dia, dificuldades relacionadas ao aumento dos custos, ao acesso ao crédito e à gestão financeira. Para o auditor e perito contador Vitor Stankevicius, um dos problemas que afetam a continuidade dos pequenos negócios é a mistura entre o dinheiro da empresa e as despesas pessoais dos sócios. O aumento dos custos de produtos e insumos, por exemplo, nem sempre pode ser repassado de forma imediata ao preço final. O empresário precisa considerar os valores praticados pelos concorrentes e o limite de preço aceito pelo mercado. Com isso, a elevação dos custos pode reduzir a margem de lucro da empresa. O acesso ao crédito também representa uma dificuldade para pequenos negócios. Microempreendedores e pequenas empresas encontram menos opções no mercado financeiro e, quando conseguem financiamento, enfrentam taxas de juros que podem comprometer o caixa.

Um exemplo é o de uma empreendedora que inicia o dia com R$ 500 para comprar e vender mercadorias e retorna para casa com R$ 980 após as vendas. O valor, porém, passa a ser utilizado para despesas pessoais, como contas domésticas, combustível e gastos dos filhos. Sem a separação dos recursos, fica mais difícil identificar quanto corresponde ao faturamento, ao lucro e às despesas do negócio. A separação entre as contas da empresa e as pessoais permite acompanhar o resultado da atividade. O dinheiro movimentado pelo CNPJ deve ser destinado às despesas do negócio. Para os gastos pessoais, o sócio deve definir um valor a ser retirado da empresa, como pró-labore. Stankevicius também destaca a necessidade de conhecer o custo de cada produto ou serviço, estabelecer a margem de lucro e definir o preço de venda. A administração do negócio envolve planejamento, organização, direção e controle das operações. Nesse processo, a manutenção de caixas separados permite acompanhar os recursos da empresa e identificar o resultado da atividade sem misturá-lo às despesas pessoais dos sócios. Assista:

 

Uma boa notícia: os optantes do Simples estão livres do split payment

Empresas 100% enquadradas no regime tradicional do Simples Nacional ficarão de fora do mecanismo de split payment em 2027. As empresas que continuarem recolhendo IBS e CBS dentro da guia única do DAS não terão a retenção automática desses tributos no momento do pagamento da venda. Já a empresa que optar por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, buscando gerar créditos tributários para seus clientes, estará sujeita às regras normais do split payment. inicialmente, em 2027, o mecanismo também terá exceções para vendas a consumidores finais (pessoas físicas) e para pagamentos realizados com cartão de crédito, conforme as regras aplicáveis. Para quem permanecer 100% no Simples tradicional, a notícia é positiva: o dinheiro da venda não terá a mesma retenção automática do split payment prevista para as operações submetidas ao regime regular. Isso ajuda a preservar fluxo de caixa, simplicidade operacional e previsibilidade financeira — três pontos fundamentais para a sobrevivência e a competitividade das micro e pequenas empresas. Mas atenção: a escolha entre o Simples tradicional e o Simples Híbrido precisa ser analisada com cuidado, considerando clientes, créditos tributários, preços e margem do negócio. Para o pequeno empresário, 2027 já começou a ser decidido em 2026. Assista:

 

O que são as Terras Raras? O tesouro que o Brasil ainda precisa conhecer

O Brasil possui um enorme potencial em terras raras, minerais estratégicos utilizados na fabricação de celulares, baterias, veículos elétricos, equipamentos eletrônicos e tecnologias de ponta. Mas existe um desafio: apenas cerca de 30% do território brasileiro foi pesquisado em relação à ocorrência desses minerais. O Instituto Nacional de Terras Raras (INTR) vem trabalhando para identificar novas ocorrências. Entre 2025 e maio de 2026, mais de 40 empresas foram identificadas com presença de terras raras que até então não era conhecida. O desafio agora não é apenas encontrar esses minerais, mas transformar o minério em tecnologia, produtos, empregos e riqueza dentro do Brasil. Para as pequenas e médias empresas, essa nova cadeia pode representar oportunidades em pesquisa, tecnologia, indústria, serviços e inovação. O Brasil tem o minério. O próximo passo é transformar esse potencial em tecnologia brasileira. Assista:

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