Novo Atestmed agiliza concessão de auxílio por incapacidade temporária

Governo amplia para 90 dias o prazo de benefício liberado apenas com análise de documentos; medida visa reduzir em 10% a fila de perícias presenciais do INSS em todo o país.

Fonte: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil - 20

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Novo Atestmed agiliza concessão de auxílio por incapacidade temporária
© Tomaz Silva/Agência Brasil

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  • Ministério da Previdência e INSS lançaram o Novo Atestmed, que concede antigo auxílio-doença com envio digital de documentos médicos.
  • Prazo máximo de afastamento por Atestmed foi ampliado de 60 para 90 dias, com análise por verossimilhança por peritos federais.
  • Pedidos são feitos pelo Meu INSS, site ou 135; prorrogação exige perícia presencial, e uso de documentos falsos é crime.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, nesta terça-feira (24), o Novo Atestmed. O sistema moderniza a análise de pedidos do antigo auxílio-doença, permitindo que o segurado obtenha o benefício apenas com o envio de documentação médica ou odontológica via canais digitais. A principal novidade é a ampliação do prazo máximo de afastamento permitido por essa modalidade, que subiu de 60 para 90 dias, eliminando a necessidade de deslocamento até uma agência para casos de curta e média duração.

As novas regras, publicadas no Diário Oficial da União, estabelecem que os peritos médicos federais farão a análise por “verossimilhança”, avaliando os fatos e evidências contidos nos documentos anexados. A expectativa do governo federal é que a agilidade no processo beneficie mais de 500 mil segurados por ano. Além disso, o sistema agora permite que o perito reconheça o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) de forma remota, validando benefícios por acidente de trabalho quando a lesão estiver diretamente ligada à atividade profissional.

Regras para Envio e Autonomia Pericial

Para que o pedido seja analisado, o segurado deve protocolar o requerimento pelo aplicativo “Meu INSS”, pelo site ou pela Central 135. O atestado enviado precisa ser legível, sem rasuras e conter informações obrigatórias: nome completo do paciente, data de emissão, diagnóstico por extenso ou código CID, assinatura com carimbo e registro do profissional (CRM ou CRO), além do prazo estimado de repouso. O perito do INSS mantém autonomia para ajustar o período de duração do benefício com base nas evidências técnicas apresentadas.

Caso o tempo de 90 dias seja insuficiente para a recuperação, o trabalhador deve solicitar a prorrogação 15 dias antes do vencimento, o que exigirá uma perícia presencial. Em situações de indeferimento, o segurado tem 30 dias para entrar com recurso. O governo alerta que o uso de documentos falsos é crime, sujeito a sanções penais e à obrigação de ressarcir os cofres públicos. A modernização inclui ainda o uso de telemedicina em casos específicos, evitando filas e esperas prolongadas.

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