Conab inicia recebimento de documentos para o pagamento do PSA Pirarucu no Amazonas

Associações, cooperativas e manejadores devem enviar notas fiscais e comprovações de manejo sustentável por meio do sistema SociobioNet até o final de setembro.

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Conab inicia recebimento de documentos para o pagamento do PSA Pirarucu no Amazonas

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  • A Companhia Nacional de Abastecimento iniciou o recebimento de notas fiscais e documentação para pagamentos do Programa de Pagamentos por Serviços Ambientais da Sociobiodiversidade voltado ao manejo comunitário do pirarucu no Amazonas.
  • Associações, cooperativas, colônias de pescadores e manejadores habilitados na Chamada Pública nº 01/2026 devem enviar os arquivos exclusivamente pelo sistema SociobioNet até 30 de setembro, com preenchimento offline e envio online.
  • Os participantes são remunerados pela preservação dos estoques de Arapaima gigas e conservação de ecossistemas aquáticos, devendo estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e realizando serviços como zoneamento, monitoramento, vigilância comunitária, pesca controlada e comercialização formal.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

A Companhia Nacional de Abastecimento iniciou nesta terça-feira o recebimento de notas fiscais e da documentação necessária para os pagamentos referentes ao Programa de Pagamentos por Serviços Ambientais da Sociobiodiversidade voltado ao manejo comunitário do pirarucu no estado do Amazonas. O envio dos arquivos por associações, cooperativas, colônias de pescadores e manejadores habilitados na Chamada Pública número 01/2026 deve ser feito através do sistema SociobioNet até o dia 30 de setembro.

Por meio da iniciativa, os participantes são remunerados financeiramente pela preservação dos estoques naturais da espécie Arapaima gigas e pela conservação dos ecossistemas aquáticos em áreas protegidas da região amazônica.

O protocolo da solicitação ocorre exclusivamente por meio do sistema SociobioNet, desenvolvido pela estatal. O aplicativo deve ser instalado em um computador e permite o preenchimento dos dados e a inserção das notas de maneira offline após o download, embora a transmissão final para a Companhia exija conexão com a internet. A autarquia ressalta que as instituições habilitadas também precisam estar devidamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes da Conab.

São considerados serviços ambientais prestados pelos manejadores o planejamento participativo anual, o zoneamento de lagos e ambientes aquáticos, a contagem e o monitoramento dos estoques da espécie, a vigilância comunitária ambiental e territorial, além da pesca controlada e da comercialização formal.

 

Com informações de CONAB

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